Pular para o conteúdo principal

Como e por que ocorre a exclusão do Simples Nacional?

Como e por que ocorre a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores. Isso acontece por causa de erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades impetidivas, participação em outras sociedades ou mesmo por solicitação da empresa, por qualquer interesse apresentado.
A Receita Federal sempre faz uma um espécie de varredura em todas as pessoas jurídicas optantes para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão formaliza a intenção de promover a exclusão do regime, por meio de um documento chamado Ato Declaratório Executivo ( ADE).
Quando se recebe um ADE, é preciso correr contra o tempo para não ter a empresa excluída do Simples Nacional, pois os empresários contam com 30 dias corridos para solucionar a irregularidade e pedir a inclusão no regime tributário simplificado.
Entre as situações mais recorrentes apresentadas pelas empresas notificadas está a inadimplência: a não quitação de uma ou mais parcelas do Simples Nacional já é um motivo suficiente para que uma empresa não possa ser desenquadrada do regime tributário simplificado.

Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional por motivo de débitos?

Ao ser excluída do Simples, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), sendo impossibilitada de participar de licitações, por exemplo.
Outro problema é que ela deverá recolher seus impostos nos regime tributários do Lucro Real ou Presumido, o que aumenta consideravelmente esse gasto, e ainda fica com o nome sujo, sofrendo sanções similares às dos indivíduos com restrições de crédito.

O que fazer ao ter a empresa excluída do Simples Nacional?

Como o tempo é curto, o ideal é contar com ajuda profissional, pois qualquer erro ao regularizar a situação fiscal da empresa pode colocar tudo a perder. Caso a regularização não ocorra em tempo hábil, a exclusão ganha caráter permanente.
O profissional responsável por resolver a situação pode solicitar o parcelamento dos débitos e isso, por si, já basta para que o processo de exclusão não seja concluído. Se o problema for erro de preenchimento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que a situação fique regularizada.
Se o contribuinte tiver perdido os prazos para regularizar a situação da sua empresa por motivos de débitos, ele ainda pode requerer uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro. Nesta ocasião serão realizadas novas verificações de pendências.

Como evitar que isso aconteça?

É importante criar o hábito de, periodicamente consultar o portal do Simples Nacional, pois, dessa forma, evita-se a surpresa de ver sua empresa com pendências ou até mesmo excluída do Simples Nacional. Também é fundamental contar com assessoria de uma forte equipe contábil que, além de orientá-lo para sair dessa situação, também será capaz de evitar que ela se repita ou orientará sobre os riscos que sua empresa pode estar correndo.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-o-que-uma-empresa-deve-fazer-caso-seja-excluida-do-regime/
________________________
Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. A partir de julho de 2019 , empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST. O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar. Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que po...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...