Pular para o conteúdo principal

Cálculo do Simples Nacional: Saiba como realizar e se planejar


Saber como realizar o cálculo do Simples Nacional é essencial para se planejar e se sentir mais seguro com a contabilidade da sua empresa.
Você deve considerar que microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional e com isso tem o benefício de ter uma carga tributária menor e o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a receita bruta da empresa.
O Simples Nacional, ou seja, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Veja como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para empresas iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

# Regra 1

Quais são as Empresas elegíveis?

O Simples Nacional é considerado um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Para finalidade do Simples, considera-se como Microempresa aquela pessoa jurídica que tiver obtido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já a Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

# Regra 2

Empresas que já completaram 13 meses de atividades.

À medida que a empresa tem 13 meses completos de operação, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
Para obter a alíquota efetiva deverá ser realizado o seguinte cálculo:

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Tais siglas referem-se:
  • RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliqalíquota nominal constante dos Anexos I a V;
  • PDparcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

# Regra 3

Empresas Iniciantes com menos de 13 meses de atividade.

No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente.
Para conhecer a base de cálculo e estabelecer a alíquota a ser paga no Simples Nacional é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.
Quando a empresa está em início de atividade, usamos a mesma fórmula do Simples Nacional usada acima, só calcularemos diferente o RBT12 utilizando a média aritimética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12. Vamos explicar melhor abaixo.

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Como calcular o RBT12 para empresas iniciantes:
  • No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
  • Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
  • No 13° mês normaliza e deve ser adotada a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Em casos que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética
É considerado como início de atividade o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.
É importante considerar que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-calcular-o-simples-nacional-em-empresas-novas/
________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...