Pular para o conteúdo principal

Cálculo do Simples Nacional: Saiba como realizar e se planejar


Saber como realizar o cálculo do Simples Nacional é essencial para se planejar e se sentir mais seguro com a contabilidade da sua empresa.
Você deve considerar que microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional e com isso tem o benefício de ter uma carga tributária menor e o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a receita bruta da empresa.
O Simples Nacional, ou seja, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Veja como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para empresas iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

# Regra 1

Quais são as Empresas elegíveis?

O Simples Nacional é considerado um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Para finalidade do Simples, considera-se como Microempresa aquela pessoa jurídica que tiver obtido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já a Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

# Regra 2

Empresas que já completaram 13 meses de atividades.

À medida que a empresa tem 13 meses completos de operação, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
Para obter a alíquota efetiva deverá ser realizado o seguinte cálculo:

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Tais siglas referem-se:
  • RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliqalíquota nominal constante dos Anexos I a V;
  • PDparcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

# Regra 3

Empresas Iniciantes com menos de 13 meses de atividade.

No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente.
Para conhecer a base de cálculo e estabelecer a alíquota a ser paga no Simples Nacional é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.
Quando a empresa está em início de atividade, usamos a mesma fórmula do Simples Nacional usada acima, só calcularemos diferente o RBT12 utilizando a média aritimética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12. Vamos explicar melhor abaixo.

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Como calcular o RBT12 para empresas iniciantes:
  • No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
  • Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
  • No 13° mês normaliza e deve ser adotada a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Em casos que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética
É considerado como início de atividade o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.
É importante considerar que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-calcular-o-simples-nacional-em-empresas-novas/
________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Crédito do Trabalhador entra em vigor e impacta folha, eSocial e FGTS Digital.

O Programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP no 1.292/2025, que libera o crédito consignado para  trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A contratação será feita diretamente pelo colaborador/empregado no app CTPS Digital, com parte do FGTS como garantia. A empresa será notificada automaticamente via sistema Emprega Brasil e DET , e os dados do empréstimo (valor, banco, contrato) serão enviados pelo governo. Essas informações devem ser declaradas no evento S-1200 do eSocial , (folha de pagamento) e o valor será somado à guia mensal do FGTS, com o repasse à instituição financeira sendo feito pelo próprio FGTS Digital. Cronograma do Programa : 13/03/2025 - Publicação MP 1292, criando o programa; 21/03/2025 - Liberação via CTPS Digital a opção de contratação pelo trabalhador; 20/04/2025 ...

Checklist do Leão: conheça os documentos necessários para declarar seu IR

Especialista explica a importância de entregar cada item ao contador responsável pela sua declaração   Durante o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisar reunir e organizar seus documentos o quanto antes para entregar a declaração. Mesmo com apoio contábil, é essencial ter à mão alguns comprovantes e informes de rendimento. Confira as orientações de Rebeca Cavalcanti, da   RC Assessoria   (GBrasil | Paraíba), e acompanhe nosso   checklist . Informes de rendimento Disponibilizados pelo Fisco, os informes de rendimentos apontam, de forma prática, as receitas recebidas pelo contribuinte de pessoas jurídicas e os dados da fonte pagadora. A informação garante a soma correta da renda salarial, explicitada no documento. “Os informes de rendimento são extremamente importantes, pois neles está informado quanto você recebeu de suas fontes pagadoras pessoas jurídicas exatamente como foi informado para receita, sendo bem mais confiável do que s...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O  plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um  recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as  duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares.  Agora, os  ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os  advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança.  O  principal argumento é o de que não há renda a ser taxada , uma vez que na  doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e ...

Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de microempreendedores individuais; Portal do empreendedor, e-CAC e App MEI são os canais oficiais de atendimento. Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.              Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.  Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos Os canais oficiais para consulta e regularização são: Portal do Empreendedor Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) Aplicativo MEI (App MEI) O App MEI é ...