Pular para o conteúdo principal

Carteira de Trabalho Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?


Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial. 
Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. 
Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

 Para mais informações, consulte a página de perguntas frequentes da CTPS Digital.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores
________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

DET - Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto

Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o  edital nº. 01/2024 , da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feit...

Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Iniciativa pode beneficiar mais de 6,5 milhões empreendimentos em todo o país. Sebrae orienta a calcular antes a capacidade de pagamento para sanar as dívidas Desde segunda-feira (13), os pequenos negócios que têm débitos bancários anteriores a 23 de janeiro podem procurar uma renegociação com as instituições financeiras. É que o programa Desenrola para pequenos negócios, do governo federal, começa a valer em todo o país. A iniciativa beneficiará Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões. A ação faz parte do Programa Acredita, do qual o Sebrae é parceiro como avalista na tomada de crédito por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE). “Recebemos essa notícia com muito entusiasmo porque representa um recomeço para milhões de brasileiros e brasileiras. Os pequenos negócios vêm sofrendo com o endividamento resultante de um cenário de juros altos, com taxas que comprometeram a estabilidade...

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da  Medida Provisória 905 , que criou o  Programa Verde e Amarelo , voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do  Diário Oficial da União , e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. A multa adicional foi criada pela  Lei Complementar 110, de 2001 . Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria  propor a extinção da multa . Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gest...

[IMPORTANTE] Começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)

Os Eventos Tabelas (S-1000 a S-1050) já devem ter sido gerados e enviados ao eSocial, pois o prazo final, dentro do prazo, foi dia 09/04. Desde ontem, dia 10/04/2019, começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399) para o 3o. Grupo, onde destacamos: - Os Eventos S-2190 para contratações a partir desta data, com envio sempre no dia anterior ao da contratação;  - O S-2200 para todos os Funcionários já contratados e ativos na Empresa;  - O S-2230 para comunicação de todos os Afastamentos (Férias, Atestados, Maternidade);  - O S-2299 para comunicação de todos os Desligamentos a partir desta data; - O S-2300 para cadastramento dos Pró-Labores/Diretores/Estagiários e outros sem vínculo com a Empresa. Fique atento aos prazos e não deixem para a última hora, nosso Suporte e Desenvolvedores estão disponíveis para ajudar, mas o que ocorre é que mesmo com o dobro de colaboradores no Suporte será impossível fazer u...