
A contratação será feita diretamente pelo colaborador/empregado no app CTPS Digital, com parte do FGTS como garantia. A empresa será notificada automaticamente via sistema Emprega Brasil e DET, e os dados do empréstimo (valor, banco, contrato) serão enviados pelo governo.
Essas informações devem ser declaradas no evento S-1200 do eSocial, (folha de pagamento) e o valor será somado à guia mensal do FGTS, com o repasse à instituição financeira sendo feito pelo próprio FGTS Digital.
Cronograma do Programa:
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13/03/2025 - Publicação MP 1292, criando o programa;
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21/03/2025 - Liberação via CTPS Digital a opção de contratação pelo trabalhador;
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20/04/2025 - Data final para conclusão/efetivação dos primeiros empréstimos contratados;
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21/04/2025 - Início das notificações via DET às empresas sobre os empréstimos contratados por seus colaboradores;
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01/05/2025 - 1a competência de desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador e envio ao eSocial.
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
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TRABALHADOR – Realizar contratação via CTPS Digital.
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EMPRESA – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
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EMPRESA – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Crédito do Trabalhador”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
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CONTADOR/EMPRESA – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
CONTADOR – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
6. CONTADOR- Acessar o FGTS Digitale gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
7. EMPRESA – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
8. FGTS Digital – Transmite as informações de pagamento das guias para a CAIXA, que realiza a identificação dos valores relativos às parcelas do empréstimo consignado e efetua o repasse às instituições financeiras consignatárias.”
EMPREGADO DOMÉSTICO:
As responsabilidades dos empregadores incluem:
- Consultar os portais DET e Emprega Brasil para realizar os descontos em folha e na rescisão, repassando os valores via GFD à Caixa, que os direcionará aos bancos;
- Informar no eSocial a folha de pagamento com dados precisos sobre salários, acréscimos e descontos, totalizando a remuneração disponível, além do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Garantir que o empregado escolha livremente a instituição bancária para o empréstimo, independentemente de convênio com o empregador ou sindicato.
Caso o empregador não realize os descontos ou não repasse os valores ao banco, poderá responder por:
- Perdas e danos ao banco e ao empregado;
- Apropriação indevida de recursos, sujeita a penalidades administrativas, civis e penais, incluindo reclusão de 1 a 4 anos (art. 168 do Código Penal).
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente naCTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão dessa rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.
Fonte: inciso I do § 2° do artigo 2°-A e § 5° do artigo 3° da Lei n° 10.820/2003, incluídos pela MP n° 1.292/2025.
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