Pular para o conteúdo principal

Prazo para pagamento do abono salarial termina em 28 de junho

O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial relativo ao ano-base 2018 termina em 28 de junho, mas um grupo de mais de 2,2 milhões de pessoas ainda não retirou os valores a que têm direito. Isso significa que ainda há mais de R$ 6,5 bilhões de recursos do abono salarial disponíveis e que ainda não foram sacados, considerando o balanço de todo o Brasil.

A região Sudeste concentra a maior parte das pessoas que têm direito ao abono e ainda não sacaram o dinheiro, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Isso representa mais de R$ 3,1 bilhões disponíveis, esperando pelo cidadão. A região Norte é a que tem o menor número de pagamentos pendentes, totalizando cerca de 148 mil pessoas e R$ 367 milhões em caixa. Na região Sul, 440 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque, e R$ 1,2 bilhão em benefícios ainda estão disponíveis. Já na região Nordeste, 353 mil não retiraram o dinheiro, com um total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à espera dos trabalhadores.A região Centro-Oeste tem quase 235 mil benefícios não pagos, cerca de R$ 603 milhões.

Os valores do abono salarial começaram a ser pagos em 17 de janeiro e, desde então, mais de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores a que tinham direito, somando mais de R$ 17 bilhões liberados. O saque poderá ser realizado em agência bancária.

Público-alvo

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.


Fonte: http://www.trabalho.gov.br/noticias/7115-prazo-para-pagamento-do-beneficio-termina-em-28-de-junho-2

________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informaç

Modelo - Termo Aditivo de adequação de prestação de serviços à LGPD

A preocupação é que todos os envolvidos estejam comprometidos com a LGPD, afinal não basta a execução dos serviços em observância a estas regras, se os dados coletados na fruição dos serviços frustrar as premissas da Lei de proteção de dados.   Tal contrato visa resguardar ambos os parceiros de negócios, contratante e contratado, sem prejuízo da indicação de condições específicas relacionadas diretamente com o negócio pactuado, tal como a menção à regras de negócio específicas a serem observadas que podem impactar na violação das premissas da LGPD, como uma coleta de dados sem finalidade justificada ou para fins diversos da execução do negócio, em algum aplicativo, em algum site ou outro empreendimento que implique na coleta de dados.   Tais cláusulas também podem ser adequadas e colocadas no contrato padrão de prestação de serviços, em meus modelos de contrato de prestação de serviços, de forma a tranquilizar os contratantes que o negócio foi firmado com regras de governança que atend

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Receita Federal aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao Simples Nacional que exige maior organização contábil. Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as

Usuários relatam erros de transmissão na nova versão da ECD

Nova versão da ECD foi disponibilizada na segunda-feira (29); veja como resolver o problema. A versão 10.2.0 foi disponibilizada na segunda-feira (29) pela Receita Federal. No entanto, a atualização tem ocasionado erros de transmissão. De acordo com o técnico contábil José Carlos Pereira, ao transmitir a escrituração, aparece a seguinte mensagem de erro “ ERRO! O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Receita Federal”. Em nota, a Receita Federal orientou o usuário a baixar o programa novamente no site do   Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED)  , reinstalar e, posteriormente, realizar a transmissão. ECD A Escrituração Contábil Digital é um sistema que permite às empresas transmitirem de forma digital os livros contábeis e documentos de escrituração contábil, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essa obrigatoriedade foi instituída pelo SPED, iniciativa do Governo Fede

Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28/03

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória. Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras. O que declarar na DEFIS? No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de com