Pular para o conteúdo principal

ECF 2019 – Prazo e tudo que você precisa saber [Fique Atento]

O prazo para enviar a ECF 2019 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, marcada para o último dia útil de julho.

O que é ECF?

A ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2019 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2018 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras informações.

Quem deve entregar a ECF 2019?

Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF 2019.

Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!

Data de entrega da ECF 2019

A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2018 precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de 2019. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
O prazo não muda mesmo que ocorra situação especial, ou seja, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016, após essa data, o prazo de entrega será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.

O que acontece se minha empresa não entregar?

As empresas obrigadas a enviar a ECF 2019 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão penalidades de acordo com o regime tributário:
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas: Entregas fora do prazo têm multa de 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a da receita bruta, limitada a 1% desta. Informações incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa equivalente a 5% do valor das operações, limitada a 1% do valor da receita bruta. A base para as penalizações, neste caso, está prevista na Lei n° 8.218/1991.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.

Como preencher corretamente a ECF 2019

A Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 5, previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 9, publicado no dia 21 de fevereiro de 2019.
O preenchimento correto da ECF 2019 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que além de ter um software de gestão ou sistema contábil bem parametrizado é preciso também revisar o arquivo antes da entrega, para que não gere informações inconsistentes na transmissão de dados ao Fisco.
Preenchi com erros, e agora?

O erro no preenchimento da ECF 2019 terá como prazo até o ano de 2024 para correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes você retificar os erros, melhor.

Planejamento

Para efetuar a entrega da ECF 2019, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informações necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é a integração entre o mundo contábil, fiscal e demais áreas da empresa.

Desta maneira, antes da transmissão do arquivo, você precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados, mapeando adições, exclusões e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

______________________________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas

Portaria permite a exclusão, mas a justiça já considerou a medida ilegal; a Câmara dos Deputados discute o assunto O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos. A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira. O projeto estabelece ainda as seguintes medidas: no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo; a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos; o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis. Regulamentação ilegal Criado em pela  Lei 9.964/00 , o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa permit

Despesas médicas são a principal causa de malha fina no Imposto de Renda 2024

Situação expõe importância do apoio contábil para contribuintes e clínicas médicas Das mais de 45,4 milhões de declarações de IR recebidas pela Receita Federal até 22 de setembro, 1.474.527 caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 , totalizando 3,2% dos declarantes. Desse montante, 51,6% tiveram a DIRPF retida devido a divergências na dedução de despesas médicas, afetando um total de 760.855 contribuintes. Além disso, 1.047.503 declarações retidas teriam direito à restituição do Imposto, totalizando 71% das DIRPF que caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 . Outras 394.679 (27%) teriam imposto a pagar e 32.345 (2%) possuíam saldo zero. Malha fina do Imposto de Renda 2024 51,6% - Dedução de despesas médicas 27,8% - Omissão de rendimentos 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) 5,8% - Outras deduções com inconsistências 2,7% - Deduções de doações feitas no ano de entrega da declaração 1,6% - Divergência em Rendimentos Recebidos Acumuladamente 1,1% - Diferenças

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício A   Desoneração da Folha de Pagamento   será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários. Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas? Transição da Desoneração da Folha de Pagamento O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças. Confira o cronograma do   fim da Desoneração da Folha de Pagamento : 2025 Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6% Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5% 2026 Contrib

Alvos de fiscalizações trabalhistas, condomínios não são obrigados a contratar jovens aprendizes

Jurisprudência desobriga os condomínios da contratação, apesar das autuações recentes A fiscalização do trabalho tem intensificado as autuações e multas a condomínios comerciais e residenciais por descumprimento da cota de contratação de jovens aprendizes, mesmo diante de decisões judiciais que isentam essas entidades da admissão. Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os condomínios não foram obrigados a preencher a cota mínima de 5% de aprendizes, conforme estabelecido na CLT. O entendimento da Corte leva em conta que essas entidades não possuem fins lucrativos em sua atividade, o que não os enquadra entre os estabelecimentos obrigados a empregar jovens aprendizes. Outro argumento levantado em defesa dos condomínios é que, dentre os empregados dessas entidades, poucos são os cargos que exigem qualificação técnica. Conforme artigo 429 da CLT, a cota de 5% de aprendizes é calculada sobre o total de trabalhadores com formação profissional de cada estabelecimento. Os condomí

Regularização de bens não declarados: como participar do RERCT-Geral 2024?

Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro Em vigor desde 23 de setembro, o   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)   permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar   Declaração Única de Regularização   até 15 de dezembro. O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária? Entre os itens que podem ser regularizados no   RERCT-Geral   estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na   Declaração Única de Regularização   por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada. Além disso, a adesão ao   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária