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Imposto de Renda 2019: veja quando declarar benefícios trabalhistas


Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda pelos contribuintes – em especial com fins de saúde e educação – e isso inclui os gastos com alguns benefícios oferecidos pelas empresas aos seus empregados, como plano de saúde.

Para ter direito ao desconto, o declarante precisa optar pelo modelo de declaração completa – já que a simplificada permite um desconto de 20% do imposto devido.

O contribuinte deve avaliar qual modelo é mais vantajoso para sua situação. Para isso, a própria declaração mostra o desconto nos dois modelos durante seu preenchimento. Nem todos os benefícios trabalhistas precisam ser declarados, já que nem todas as despesas são dedutíveis do imposto.

As deduções permitidas por lei são as gastos com instrução (como escola, faculdade, pós-graduação), despesas médicas, hospitalares e odontológicas, pensão alimentícia, previdência complementar e INSS pago ao empregado doméstico. Veja os limites das deduções

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano.

Veja abaixo os descontos permitidos no caso de benefícios:

“O vale transporte e o vale alimentação ou refeição não são dedutíveis do Imposto de Renda e, portanto não devem ser declarados”, esclarece Tamara Gomes, gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil. 

Os gastos com plano de saúde, caso tenham sido desembolsados pelo próprio funcionário, podem ser descontados do IR. Neste caso, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos, que devem ser solicitados à operadora do plano. 

Os planos de previdência privada também permitem descontar o imposto, portanto, podem ser declarados caso o contribuinte julgue vantajoso. Há dois tipos com descontos diferentes. O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é o recomendado para quem faz a declaração completa.

O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até o limite de 12% de sua renda bruta. Quando sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele. 

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é indicado para quem declara no formulário simplificado e quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações ao longo do ano. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado. 

O FGTS não é um gasto do trabalhador, mas parte de sua renda que é depositada em um fundo pelo empregador. Ele é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de renda. 

No entanto, quando o valor é resgatado, ele deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). 

INSS do empregado doméstico 2019 será o último ano em que será possível deduzir, na declaração de Imposto de Renda, o valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos, com carteira assinada. 

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32. 

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/01/imposto-de-renda-2019-veja-quando-declarar-beneficios-trabalhistas.ghtml

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