EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Descubra do que se trata, quais são os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf.
O que é?
A EFD-Reinf surgiu com o intuito de melhorar a qualidade das informações entregues ao Fisco. Informações sobre retenções, serviços prestados e tomados, para ser mais preciso.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e começou a vigorar paralelamente ao eSocial, mas, assim como o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe certa dor de cabeça para os Contadores e empresários.
Primeiro, pelo fato de não ter um Programa Validador ou Sistema Oficial, em que seria possível colocar as informações sobre retenções, enviando-as logo em seguida a Receita. Em um segundo momento, porque Contadores e os Empreendedores teriam de se adequar ao novo cenário digital de Escrituração.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e começou a vigorar paralelamente ao eSocial, mas, assim como o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe certa dor de cabeça para os Contadores e empresários.
Primeiro, pelo fato de não ter um Programa Validador ou Sistema Oficial, em que seria possível colocar as informações sobre retenções, enviando-as logo em seguida a Receita. Em um segundo momento, porque Contadores e os Empreendedores teriam de se adequar ao novo cenário digital de Escrituração.
eSocial x Reinf: entenda as diferenças
Tanto um quanto outro abrangem a Escrituração Digital. Apesar de se complementarem, são diferentes: enquanto o eSocial é um sistema único, voltado a informações sobre a folha de pagamento, a EFD-Reinf é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diversos Regimes Tributários.
Dica: o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias mas não se relaciona com a folha de pagamento, deve ser informado na Reinf.
Segundo a Receita, no futuro, espera-se que ela substitua obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Tanto um quanto outro abrangem a Escrituração Digital. Apesar de se complementarem, são diferentes: enquanto o eSocial é um sistema único, voltado a informações sobre a folha de pagamento, a EFD-Reinf é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diversos Regimes Tributários.
Dica: o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias mas não se relaciona com a folha de pagamento, deve ser informado na Reinf.
Segundo a Receita, no futuro, espera-se que ela substitua obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Quem deve entregar a Reinf?
Para conferir quem deve ou não transmiti-la, é válido consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Estes são alguns dos contribuintes obrigados:
• Empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
• Empresas que retêm o PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
• Pessoas jurídicas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
• Associações desportivas;
• Empresas que patrocinam eventos desportivos ou patrocinam recursos destes eventos;
• Ver mais.
Para conferir quem deve ou não transmiti-la, é válido consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Estes são alguns dos contribuintes obrigados:
• Empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
• Empresas que retêm o PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
• Pessoas jurídicas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
• Associações desportivas;
• Empresas que patrocinam eventos desportivos ou patrocinam recursos destes eventos;
• Ver mais.
Como funciona a transmissão da EFD-Reinf?
Imagine que certa empresa contratou uma Construtora Civil para realizar um serviço em sua sede.
Este é um caso de contratação mediante cessão de mão de obra. Nele, tanto o contratante quanto o prestador de serviço devem transmitir a EFD à Receita. Isto deverá ser feito através de um arquivo XML, que após preenchido precisa ser transmitido pelo SPED Fiscal. Geralmente, o prazo para envio vai até o 15º dia útil do mês subsequente.
Imagine que certa empresa contratou uma Construtora Civil para realizar um serviço em sua sede.
Este é um caso de contratação mediante cessão de mão de obra. Nele, tanto o contratante quanto o prestador de serviço devem transmitir a EFD à Receita. Isto deverá ser feito através de um arquivo XML, que após preenchido precisa ser transmitido pelo SPED Fiscal. Geralmente, o prazo para envio vai até o 15º dia útil do mês subsequente.
Quais são as Datas e Prazos para entrega da EFD-Reinf?
A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.
Grupo 3: a partir de Julho de 2019, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.
A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.
Grupo 3: a partir de Julho de 2019, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.
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