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IR 2019 - Deixou para declarar o imposto de renda só no último dia? Confira o que fazer


Entrega da declaração do imposto de renda pode ser realizada pelo site da Receita Federal ou pelo app

Termina às 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2019 . De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, na tarde de ontem, mais de 25,2 milhões de brasileiros já haviam acertado as contas com o Leão desde a abertura do prazo, em 7 de março. Ainda assim, estima-se que mais de 5 milhões de contribuintes deixaram para entregar a declaração no último dia.

A recomendação para aqueles que ainda não fizeram a declaração do imposto de renda é que agilizem o processo para conseguir entregar mesmo que com os dados incompletos. Isso porque, caso o formulário não seja enviado dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. Essa cobrança pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

São obrigados a entregar a declaração aqueles contribuintes que receberam, em 2018, valor igual ou superior a R$ 28.559,70, ou mais de R$ 142.798,50, no caso de atividades ruais. Há outras situações que podem ensejar na obrigatoriedade da declaração, que você pode conferir no Manual do Imposto de Renda 2019 .

Em São Paulo, há 17 escolas técnicas (Etecs) e faculdades de tecnologia (Fatecs) estaduais que oferecem consultoria gratuita para ajudar na hora de preencher os formulários ( confira lista completa ao fim do texto ). Para quem não puder se dirigir a um desses endereços, é preciso ter em mãos, durante o processo de realização do IR 2019, os seguintes comprovantes:
  • Informe de rendimentos (ou seja, os comprovantes de pagamento dos seus salários, que devem ter sido enviados pela empresa);
  • Imóveis próprios (data da aquisição, área total da habitação, documento de posse, endereço e IPTU serão pedidos);
  • Aluguel (vale tanto para pagamentos quanto para rendimentos);
  • Veículos (com marca, modelo, ano fabricação, placa e valor);
  • Compra ou venda de bens;
  • Gastos com educação (escola, cursos técnicos ou superiores, pós-graduação);
  • Gastos com saúde (planos de saúde, consultas, exames);
  • Outros comprovantes (declarações de heranças, doações, empréstimos, ações na Bolsa de Valores).
Com os documentos em mãos, é necessário fazer download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF2019) através do site da Receita Federal . Pelo portal, é possível escolher a forma de se fazer a declaração: pelo computador, por celular ou tablet (tanto para sistemas Android como iOS) ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O contribuinte, então, precisará preencher os formulários com os dados pessoais, a indicação de dependentes, e, claro, os rendimentos. A não declaração de qualquer rendimento pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Após essa etapa, é necessário declarar também os pagamentos realizados.

De acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as taxas são cobradas de acordo com a faixa de renda de cada pessoa. Entenda:
  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
  • Ganhos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
  • Ganhos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxados em 15%;
  • Ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxados em 22,5%;
  • Ganhos acima de R$ 4.664,68 são taxados em 27,5%.
As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas em junho deste ano, terminando apenas em dezembro. O prazo vale para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Os que enviaram a declaração declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

Fonte: O Documento - https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais

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