Pular para o conteúdo principal

Feriado no sábado: Empresa que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar

Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado.
Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado.
É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:
  • Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia
  • 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais;
  • Sábado: Compensado.
Ou
  • Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas)
  • Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas)
  • Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais
  • Sábado: Compensado.
Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 01/05/2021 (Próximo Sábado), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora extra.

Isto porque se a empresa trabalhasse 8h de segunda a sexta e 4h do sábado, o sábado feriado não seria trabalhado.
Com base nas duas jornadas mencionadas anteriormente, a empresa poderá se isentar do pagamento de horas extras, redistribuindo a jornada na semana em que o sábado for feriado, de modo que totalize as 40 horas de trabalho.
Assim, para ambas as jornadas acima, a redistribuição poderia ser feita da seguinte forma:
  • Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:00h = 8:00hs/dia
  • 8:00h x 5 dias = 40 horas semanais;
  • Sábado: feriado.
Caso a empresa mantenha a mesma jornada normal, ou seja, sem reduzir as 4h durante a semana em que o sábado for feriado, terá que pagar estas horas como extras em folha de pagamento.
Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva sobre o percentual de acréscimo nos domingos e feriados, estas horas terão que ser pagas com acréscimo de 100% ou conforme estipulado em cláusula convencional.
A empresa também poderá se isentar do pagamento destas horas, mesmo mantendo a jornada normal da semana, se houver acordo de compensação, situação que possibilitará a compensação destas horas em outro dia da semana seguinte.
Da mesma forma poderá se isentar do pagamento, mantendo a mesma jornada nesta semana, se houver acordo de banco de horas, situação em que as horas serão lançadas como positivas no saldo de banco.

A Fonte: https://trabalhista.blog


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O  pedido de prorrogação  foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin ac...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...