Pular para o conteúdo principal

EFD-REINF Eventos da série “R-4000” começam a partir de Setembro

EFD-Reinf - Eventos da série “R-4000”: Retenções de IRPF, CSLL, PIS e COFINS / Retirada de Lucros e Dividendos.

Por determinação da RFB, a partir de Outubro de 2023, os contribuintes estão obrigados a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) dos fatos geradores ocorridos a partir de 09/2023 referente:

  • Retenções na fonte – IRRF, CSLL/COFINS/PIS/PASEP (CSRF/PCC) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Retirada de Lucros e Dividendos.

A apresentação da EFD-Reinf será até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, contudo, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão precisará ser antecipada para o dia útil.

Os contribuintes que enviam as nota fiscais de serviços TOMADOS mensalmente, ideal que sejam enviados no primeiro dia útil do mês subsequente para que seja cumprido o prazo da obrigação (REINF)

Os pagamentos efetuados a terceiros estranhos à atividade da empresa, por conta de distribuição de lucros a sócios, também deverão ser informados. 

Referente as OPERADORAS DE CARTÃO, adicionalmente deverão ser incluídas na REINF as Comissões e IRRF das operadoras de Cartão (Débito e Crédito). Como essas informações também precisam ser enviadas no primeiro dia útil do mês subsequente, os clientes deverão enviar, contendo as seguintes informações mensais consolidadas: 
  • CNPJ da Operadora; 
  • Razão Social da Operadora; 
  • Valor total de comissão no Mês; 
  • Valor total de IRRF no Mês.

Soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.

Assim como o eSocial, as informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, alimentam automaticamente a DCTFWeb.

IMPORTANTE

A emissão do DARF único gerado pela DCTFWEB referentes: as contribuições previdenciárias s/folha de pagamento, IRRF s/salários e RPA, INSS 11% s/notas fiscais, será emitido somente após o envio da REINF com as devidas informações.

MULTAS da EFD-Reinf

De 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;

A Receita Federal aplicará uma multa mínima de R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.


Fonte: www.agendacontabil.com.br



Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blo...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

Confira prazo da DEFIS, pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

Conforme notícia divulgada em 25/03/2021, a Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:  Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado           1ª Quota           2ª Quota         03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021 04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021 05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021 O PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações. Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de venc...

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...