Pular para o conteúdo principal

Acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de


suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui

Fonte : http://fenacon.org.br/noticias/acordos-de-suspensao-de-contrato-ou-reducao-de-jornada-podem-ser-feitos-por-ate-180-dias-6010/


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Crédito do Trabalhador entra em vigor e impacta folha, eSocial e FGTS Digital.

O Programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP no 1.292/2025, que libera o crédito consignado para  trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A contratação será feita diretamente pelo colaborador/empregado no app CTPS Digital, com parte do FGTS como garantia. A empresa será notificada automaticamente via sistema Emprega Brasil e DET , e os dados do empréstimo (valor, banco, contrato) serão enviados pelo governo. Essas informações devem ser declaradas no evento S-1200 do eSocial , (folha de pagamento) e o valor será somado à guia mensal do FGTS, com o repasse à instituição financeira sendo feito pelo próprio FGTS Digital. Cronograma do Programa : 13/03/2025 - Publicação MP 1292, criando o programa; 21/03/2025 - Liberação via CTPS Digital a opção de contratação pelo trabalhador; 20/04/2025 ...

Checklist do Leão: conheça os documentos necessários para declarar seu IR

Especialista explica a importância de entregar cada item ao contador responsável pela sua declaração   Durante o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisar reunir e organizar seus documentos o quanto antes para entregar a declaração. Mesmo com apoio contábil, é essencial ter à mão alguns comprovantes e informes de rendimento. Confira as orientações de Rebeca Cavalcanti, da   RC Assessoria   (GBrasil | Paraíba), e acompanhe nosso   checklist . Informes de rendimento Disponibilizados pelo Fisco, os informes de rendimentos apontam, de forma prática, as receitas recebidas pelo contribuinte de pessoas jurídicas e os dados da fonte pagadora. A informação garante a soma correta da renda salarial, explicitada no documento. “Os informes de rendimento são extremamente importantes, pois neles está informado quanto você recebeu de suas fontes pagadoras pessoas jurídicas exatamente como foi informado para receita, sendo bem mais confiável do que s...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O  plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um  recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as  duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares.  Agora, os  ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os  advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança.  O  principal argumento é o de que não há renda a ser taxada , uma vez que na  doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e ...

Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de microempreendedores individuais; Portal do empreendedor, e-CAC e App MEI são os canais oficiais de atendimento. Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.              Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.  Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos Os canais oficiais para consulta e regularização são: Portal do Empreendedor Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) Aplicativo MEI (App MEI) O App MEI é ...