Já previsto na Lei nº 13.874/19, o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais.
Também chamado de eSocial Simplificado Web, esse sistema serve para que as empresas comuniquem o Governo sobre tudo o que se passa com os funcionários da organização, no que se refere a questões administrativas de RH e também nas áreas de Medicina e Saúde Ocupacional.
Entre outras coisas, as empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de seus colaboradores. Tratam-se dos exames admissionais, demissionais e periódicos, que atestam a boa saúde e capacidade dos trabalhadores para executarem as funções para as quais foram contratados.
No eSocial Simplificado, também é necessário enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse é um informativo que precisa ser informado sempre que ocorrer um acidente com um trabalhador da empresa.
Informações de ausências, como saídas de férias, licenças-maternidade, licenças-saúde, entre outras, também devem ser informadas pelas empresas no eSocial Simplificado.
O que muda com a simplificação do eSocial?
Muitas empresas se queixavam de que o eSocial era um sistema muito complexo e difícil de ser utilizado. Por isso, entidades de classe pressionaram o Governo para que tornasse os processos mais simples.
Foi adotado assim a simplificação do eSocial. O objetivo desse processo é tornar os processos mais ágeis e evitar que as companhias deixem de cumprir com as obrigações.
Vale lembrar que, quando uma empresa não informa corretamente as suas atividades ao eSocial, pode ser penalizada, inclusive tendo que pagar multas. Por isso, é importante fazer tudo corretamente e evitar esse prejuízo.
A mudança para o eSocial Simplificado segue a mesma premissa anterior, focando a desburocratização, agilidade e transparência de informações. Com isso, apresenta 6 atualizações:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Como você pode perceber, realmente ficou mais simples de enviar informações pelo eSocial. Isso é muito importante para otimizar o trabalho feito pelos setores responsáveis, geralmente o RH.
Quando é preciso enviar uma CAT, por exemplo, o processo deve ser feito em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Já nos casos em que ocorre o falecimento de um colaborador, isso precisa ser feito no ato.
Logo, devido a urgência do envio da CAT, é essencial que o programa adotado seja mais simples. Com o eSocial simplificado isso se torna possível, tendo em vista que houve uma redução significativa nos campos que devem ser preenchidos.
Eventos incluídos e removidos na nova versão
Com a atualização, diversos eventos foram dispensados do Sistema, com o objetivo de simplificar as atividades. São eles:
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Sem esses eventos, fica mais simples para as empresas ter agilidade e não deixar de informar tudo o que se passa em suas dependências, no que se refere a fatores trabalhistas e previdenciários, ao eSocial.
Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado
A adequação ao novo sistema foi feita de forma gradual, seguindo três etapas,no decorrer do primeiro semestre de 2021. São elas:
- Maio de 2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 – optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
- Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.
A Nota Orientativa S-1.0 – 01/21 esclarece as regras de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0, bem como a nova data do período de convivência: 10/05/2021 a 09/03/2022.
O eSocial Simplificado já está no ar e é importante que as empresas se atentem para isso, para que todos os envios sejam feitos corretamente e não se corra o risco de uma penalização.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/e-social-simplificado-o-que-e-o-que-muda-e-qual-sua-serventia/
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