A Escrituração Contábil Digital-ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença?
Dúvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informações a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro Líderw) explica para você o que é e quais as diferenças entre o SPED Contábil e o SPED Fiscal.
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um sistema que a Receita Federal disponibiliza para as empresas enviarem informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária.
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Vamos às diferenças:
SPED Fiscal – substitui a escrituração em papel pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), composto por arquivos digitais de documentos fiscais e de informações pertinentes aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Fazenda, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
SPED Contábil – é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Transmite em versão digital os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Para garantir segurança e validade jurídica às transmissões dos arquivos, a Receita Federal recomenda o uso de um Certificado Digital: e-CPF para o SPED Contábil e o e-CNPJ ou e-CPF para SPED Fiscal. Além disso, o certificado diminui custos operacionais e possibilita a assinatura digital para outras operações via internet.
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Fonte: Blog Guia Contábil e https://serasa.certificadodigital.com.br/novidades/sped-contabil-e-fiscal-qual-a-diferenca
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