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Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso


Instruções é para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
  • a. Código de Receita: 9410;
  • b. Período de Apuração: 01/04/2019;
  • c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
  • d. Número de referência: não preencher;
  • e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
  • f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
  • g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
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