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Simples Nacional 2025: como reverter a exclusão e qual o prazo para adesão

O Simples Nacional em 2025 pode ser um ótimo regime de tributação para pequenas e -médias empresas. Porém, mais de 700 mil negócios receberam, em outubro de 2024, avisos de exclusão do Simples Nacional, dificultando a opção pelo regime em 2025.

Saiba como reverter a exclusão do Simples Nacional e qual o prazo para recorrer.

Prazo do Simples Nacional em 2025

Até 31 de janeiro, empresas dos outros regimes tributários – Lucro Presumido ou Lucro Real – podem migrar para o Simples Nacional, desde que atendam às exigências legais. Para aderir ao Simples Nacional em 2025, será preciso cumprir regras societárias, limites de faturamento e restrições das atividades.

Os estabelecimentos com impostos atrasados devem quitar os débitos ou realizar o parcelamento da dívida antes do último dia útil de janeiro, caso queiram ser tributados pelo Simples Nacional em 2025.

Para empresas que já estavam enquadradas no Simples Nacional no ano anterior e não foram excluídas, não é necessário fazer um novo pedido de adesão. A permanência no Simples Nacional em 2025 será automaticamente renovada.

Leia também: Tabelas do Simples Nacional 2025

Exclusão do Simples Nacional, como reverter?

Uma série de motivos pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional em 2025, como ultrapassar o limite de faturamento em 2024, impostos atrasados e declarações não entregues, por exemplo. Veja os casos mais comuns e como reverter a exclusão.

Exclusão do Simples Nacional por atividade

Algumas atividades empresariais são proibidas de serem exercidas no Simples Nacional. Portanto, ao iniciar uma nova atividade no negócio, consulte o seu contador para verificar os efeitos desse novo segmento na tributação do negócio. 

Entenda como funciona a Exclusão do Simples Nacional 

Se a empresa possui obrigações acessórias pendentes, deve procurar de imediato um contador para regularizar a situação antes de 31 de janeiro e reverter a exclusão do Simples Nacional. Com a entrega das declarações e pagamento das multas por atraso no envio das informações, a empresa terá caminho livre para aderir ao Simples Nacional em 2025

Exclusão do Simples Nacional por débitos

Se o caso for de tributos atrasados, um contador pode ajudar o empresário a parcelar o débito. Com o parcelamento feito, na sequência será necessário pagar a primeira parcela da dívida renegociada até o prazo de 31 de janeiro. É importante destacar que qualquer empresa com débito fiscal terá a opção pelo Simples Nacional em 2025 negada, seja um imposto municipal, estadual ou federal.

Exclusão do Simples Nacional por participação em outras empresas

As regras societárias também podem atrapalhar as empresas que querem aderir ao Simples Nacional em 2025. É proibido estar no Simples se houver um sócio pessoa jurídica, sócios domiciliados no exterior, sócios com mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional ou que tenha faturamento acima de R$ 4,8 milhões, incluindo as holdings patrimoniais.

Leia também: Empresa pode ser excluída do Simples Nacional por participação de sócios em holding

Nesse caso, é necessário analisar a estrutura societária da empresa e entender se é possível reorganizar a participação dos sócios ou se é mais vantajoso migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma assessoria contábil qualificada poderá simular ambos os cenários e informar ao cliente qual caminho seguir para pagar menos impostos em 2025. Porém, se a permanência no Simples Nacional for a escolha recomendada, todos os processos de alteração precisam ser realizados até 31 de janeiro.

Exclusão do Simples Nacional por faturamento

As empresas excluídas do Simples Nacional por exceder o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões devem analisar a situação com calma. Se o negócio está faturando mais, pode ser o momento de migrar de regime e isso não significa necessariamente aumentar a carga de impostos do estabelecimento.

Se a empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional em até 20%, um novo regime tributário deve ser escolhido para 2025. Porém, se o faturamento de 2024 ficou acima de 20%, a empresa é obrigada a mudar de regime e pagar os impostos retroativos, o que afeta o caixa de forma intensa.

No entanto, caso a empresa tenha provas de que a exclusão do Simples Nacional é indevida e que não houve faturamento acima do definido, poderá abrir uma impugnação. Explicaremos com maiores detalhes esse procedimento a seguir.

Se a empresa foi excluída por exceder o faturamento, infelizmente, não será possível que essa mesma empresa seja optante do Simples Nacional em 2025. Isso também terá efeito se os sócios ou o proprietário tiverem participação em outras empresas do Simples Nacional, observando as proibições societárias do regime tributário.

Portanto, para não ter esse risco em 2025, consulte o seu contador e verifique se o Simples Nacional é realmente o melhor regime para o seu negócio em 2025.

Como impugnar exclusão do Simples Nacional

Se a empresa foi erroneamente excluída do regime é possível recorrer da decisão e contestar a exclusão do Simples Nacional em 2025. Em alguns casos, é possível que a Receita Federal tenha informações incorretas em seu banco de dados, sendo possível impugnar a exclusão com os documentos hábeis que confirmem o atendimento às regras fiscais, societárias e de faturamento.    

Com a documentação necessária, o contribuinte poderá demonstrar que a exclusão foi indevida, comprovando, por exemplo, que o faturamento não ultrapassou o limite, que a pendência fiscal é improcedente ou que os débitos em aberto estão suspensos. 

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787
 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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