Pular para o conteúdo principal

Entenda a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias

Vamos entender melhor a contribuição previdenciária sobre adicional de férias?

Quando chega o período de férias, os trabalhadores brasileiros têm direito ao famoso adicional de férias. Este bônus corresponde a 1/3 do salário e tem como objetivo garantir um apoio financeiro maior durante o descanso. Porém, muitos não sabem que este valor também gera obrigações tributárias para as empresas.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Tema 985, que é obrigatório recolher a contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Esta decisão gerou dúvidas e discussões no mundo empresarial, especialmente sobre a possibilidade de recuperar valores pagos antes do julgamento.

Decisão do STF sobre a contribuição previdenciária sobre adicional de férias

O STF confirmou que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pois ele é considerado parte da remuneração do trabalhador. Em outras palavras, a lei reconhece este valor como base para calcular a contribuição previdenciária patronal.

Sem uma definição da data em que a decisão passava a valer, foi apresentado um novo recurso, com o seguinte objetivo: empresas que recolheram a tributação do adicional de fériasantes do julgamento em 2020 poderiam pedir o dinheiro de volta? E as que estavam com processos em andamento, como ficam?

Em junho de 2024, com a modulação dos efeitos da decisão, o STF deu mais clareza a essas questões:

Empresas que recolheram a contribuição previdenciária sobre o terço de férias e contestaram judicialmente o pagamento antes de 15/09/2020 podem receber o dinheiro de volta. Com apoio contábil especializado, é possível reaver os valores por restituição ou compensação com outros tributos, após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Para as organizações que tiveram as ações negadas antes da modulação dos efeitos, seria possível pleitear o ressarcimento ou a compensação através de uma Ação Rescisória. Esse processo buscaria igualar o tratamento dado aos casos julgados antes da modulação dos efeitos aos casos que ficaram suspensos, onde a restituição/compensação está sendo aplicada paracontribuição previdenciária sobre adicional de férias paga antes de setembro de 2020.

Como a contribuição previdenciária sobre adicional de férias afeta as empresas? 

Se você é empresário ou trabalha com a gestão financeira da empresa, é importante:

  • Analisar processos anteriores: se a sua empresa teve o ressarcimento ou a compensação negados em 2020, verifique a possiblidade de reaver as contribuições pagas indevidamente após a modulação dos efeitos da decisão do STF.
  • Garantir o compliance trabalhista: A partir de setembro de 2020, todas as empresas precisam recolher a contribuição previdenciária sobre adicional de férias. Confirme o cumprimento dessa regra para evitar penalidades no futuro!!!
  • Consultar especialistas: Em muitos casos, vale a pena buscar assessoria jurídica para entender se é possível recuperar os valores e apoio contábil para executar as compensações ou restituições disponíveis para a empresa.

Importância da tributação do adicional de férias

A tributação do adicional de férias afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas, especialmente no fim do ano, quando é comum conceder férias coletivas. Estar informado e agir preventivamente pode evitar custos inesperados e trazer mais segurança para o seu negócio.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como isso impacta a sua empresa? As empresas integrantes do GBrasil estão prontas para te atender em qualquer lugar do país. Procure o associado GBrasil mais próximo de você e tenha mais controle sobre o seu negócio.

 Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787
 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Entenda: disputa em torno do IOF define quem paga por ajuste fiscal

O Executivo e o Legislativo travam disputa, que tem girado em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para definir de onde sairá o dinheiro – em outras palavras, quem pagará a conta ─ para cobrir os R$ 20,5 bilhões necessários para cumprir a meta fiscal do orçamento de 2025. Isso porque o governo já bloqueou ou contingenciou R$ 31,3 bilhões em despesas deste ano.    Analistas consultadas pela  Agência Brasil  avaliam que o governo tem encontrado resistência do Parlamento para aprovar alternativas que evitem cortes ainda maiores dos gastos primários, que costumam afetar a população mais pobre, que é quem mais precisa dos serviços públicos. O Congresso – e setores do empresariado ─ tem resistido a medidas que aumentem a carga tributária  e defende que o Executivo amplie os cortes das despesas primárias.  Os gastos primários são as despesas com serviços públicos, como saúde, educação. Nesse cálculo, não entram os gastos com juros e a dívida pública...