Pular para o conteúdo principal

9 erros trabalhistas que sua empresa deve evitar em 2025

Em 2025, uma série de mudanças trabalhistas entra em vigor, exigindo que milhões de empresas se adequem a novas regras nos prazos determinados, sob o risco de multas, sanções e processos na Justiça do Trabalho.

1 – Não atualizar o Salário-Mínimo 2025

O valor do salário-mínimo vigente para 2025 é de R$ 1.518,00, segundo decreto nº 12.342/2024. Dessa forma, já para a competência de janeiro, é necessário atualizar o salário dos funcionários que recebem um salário-mínimo.

Também é importante atualizar o pró-labore dos sócios, quando este for calculado referente ao valor do salário-mínimo, observando o teto de contribuição do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,40.

2 – Não atualizar o Salário Família

Os trabalhadores que possuem direito ao Salário Família em 2025 receberão a partir de janeiro R$ 65,00 por dependente. O benefício teve reajuste de 4,77% em relação ao valor de 2024 (R$ 62,04).

Empresas que não pagarem o salário família ou pagarem com valor desatualizado, poderão ser alvos de processos trabalhistas. Outro risco é a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador.

3 – Desconsiderar a Reoneração da Folha de Pagamento

Com a reoneração gradual da folha de pagamento, prevista na Lei 14.973/24, nem todos os setores serão beneficiados com as regras de transição. Para algumas empresas, será mais vantajoso abandonar a desoneração da folha de pagamento em 2025.

Para saber se o programa continua vantajoso para o seu negócio, é preciso calcular a soma da Contribuição Previdenciária Patronal com a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, tarefa que pode ser realizada com apoio de um contador parceiro.

Como a adesão à Desoneração da Folha é opcional, é responsabilidade da empresa analisar se pagará menos impostos permanecendo no programa ou saindo dele.

4 – Ignorar Convenções Coletivas com reajuste salarial

Ter um controle efetivo das convenções coletivas de trabalho é imprescindível, especialmente para empresas que possuem colaboradores submetidos à diferentes CCTs. Nessa pluralidade de acordos entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, é preciso identificar os casos em que estão previstos reajustes salariais com base no percentual de aumento do salário-mínimo nacional.

Além disso, é importante verificar regras de contratação e concessão de benefícios previstas nessas convenções que entrem em vigor a partir de 2025. As convenções ou acordos coletivos têm poder de lei, portanto, cada sindicato tem a liberdade de estabelecer multas e punições às empresas que ignorarem as normas estabelecidas.

5 – Esquecer a programação de férias e provisões financeiras

Quanto maior o quadro de colaboradores, mais difícil é realizar a programação de férias de uma organização. Além de certificar que um departamento não ficará desfalcado com a ausência de funcionários, é preciso evitar que o pagamento do adicional de férias e adiantamento do 13º, quando solicitado, causem um desequilíbrio momentâneo no fluxo de caixa.

Programando corretamente os períodos de férias e calculando desde o começo do ano as provisões financeiras necessárias para honrar esses pagamentos, a empresa garante uma gestão mais organizada e, também, impede possíveis oscilações nas finanças do negócio.

6 – Não mapear impacto dos Feriados no Descanso Semanal Remunerado

Em 2025, nove dos 13 feriados nacionais cairão em dias úteis. Os feriados municipais e estaduais podem tornar esse número ainda maior. Para empresas que trabalham nessas datas, é preciso calcular os custos trabalhistas decorrentes de horas extras dos colaboradores e o impacto gerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Além disso, se a empresa trabalha com jornada de 8:44h diárias para compensação do sábado, o expediente deve ser reduzido para apenas 8h diárias quando o feriado cair no sábado. Esse será o caso do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro.

7 – Não atualizar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

O FAP é um “sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT)”, que pode diminuir ou aumentar a contribuição previdenciária paga pela empresa com base nos acidentes de trabalho registrados anualmente naquele CNPJ.

O FAP é individual para cada organização e, para saber qual é a alíquota definida para o seu negócio, é necessário consultar a Receita Federal e, a partir de janeiro. fazer o recolhimento com o percentual atualizado.

Se a empresa recolher o FAP com a alíquota incorreta, pode sofrer fiscalização e cobrança retroativa nos próximos cinco anos. Por outro lado, nos casos em que a alíquota praticada for superior a definida pelo Fisco, é possível recuperar esses tributos.

8 – Perder o prazo de escolha do Funrural 

O Funrural pode ser pago de duas maneiras, sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, cabendo ao produtor rural tomar essa decisão até 31 de janeiro.

  • Comercialização

Pessoa Física – 1,5% do faturamento, sendo 1,2% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,2% do Senar

Pessoa Jurídica – 2,05% do faturamento, sendo 1,7% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,25% do Senar

  • Folha de Pagamento 

23% da folha de pagamento, sendo 20% de Funrural e 3% de RAT

Com um contador parceiro, é possível calcular ambos os cenários com base nos faturamentos dos anos anteriores e a previsão para 2025. Dessa forma, será simples decidir a forma de recolhimento, com a menor carga tributária para o produtor rural.

9 – Não se preparar para o fim da DCTF 

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determinou o fim da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir de 2025.

Agora, a DCTF Web terá um novo módulo, o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que substituirá os dados da DCTF comum. Isso implica, entre outras coisas, a inclusão do IPI na DCTF WEB a partir de 2025.

O prazo para enviar essa obrigação é até o dia 25 do mês seguinte. É importante ter ao seu lado um contador parceiro atualizado e pronto para te atender, como os associados do GBrasil.

Atuantes em todo o país, nossos representantes assessoram mais de 15 mil empresas e estão a sua disposição para garantir o compliance trabalhista em 2025. 

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787
 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...

ESocial só poderá ser acessado com contas gov.br prata ou ouro

Sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados, o eSocial agora só pode ser acessado por meio de contas Gov.br, usadas no Portal Único de Serviços do Governo Federal, dos níveis prata ou ouro. A mudança foi concluída nesta segunda-feira (12). Tanto pessoas físicas como empresas precisam se ajustar às novas regras. Em dezembro do ano passado, o login tradicional, por meio de códigos de acesso, começou a ser descontinuado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo eSocial, o login por meio da conta gov.br garante mais segurança para empregadores e trabalhadores. A folha de pagamentos de junho, que vence em 7 de julho, só poderá ser elaborada e fechada por usuários com login Gov.br.  Níveis de segurança Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensívei...

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac

A partir deste ano, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line. O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf. São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pe...