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Receita Saúde: emissão de recibo digital para médicos e profissionais da saúde

O Receita Saúde, sistema para emissão de Recibos Eletrônicos de Serviços de Saúde, se tornou obrigatório em 2025 e apenas em janeiro desse ano, foram mais de 1,3 milhão de recibos emitidos pela plataforma. Apesar de ser obrigatório para diversos profissionais da saúde, o Receita Saúde ainda causa dúvidas nos médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.  

Veja as principais dúvidas sobre o Receita Saúde e as respectivas respostas! 

O Receita Saúde aumentou o Imposto de Renda ou o Carne-Leão Web? 

Não. O Receita Saúde apenas substituiu os recibos de prestação de serviços em papel. Na prática, o que muda em relação ao Imposto de Renda é que o valor do atendimento será automaticamente preenchido no Carnê-Leão do profissional e na declaração de IR do paciente. 

Outro benefício desse procedimento é reduzir ao máximo o número de pacientes com declarações retidas na malha fina. Divergências em despesas médicas foram o maior motivo para que os contribuintes caíssem na malha fina do Imposto de Renda em 2024. 

Tenho um CNPJ, preciso emitir o recibo no Receita Saúde para meus pacientes? 

Nesse caso, depende. O Receita Saúde é uma obrigação do profissional da saúde que atua como autônomo. Porém, se você também tem um CNPJ, deve emitir os recibos apenas dos atendimentos e serviços prestados como pessoa física.  

Portanto, se você já emite nota fiscal de serviço para registrar a entrada desse valor no seu CNPJ, não precisa se preocupar com o Receita Saúde.   

É obrigatório emitir o recibo no Receita Saúde mesmo se o paciente não pedir? 

Com certeza. O profissional está obrigado a emitir o recibo digital, independentemente da solicitação do paciente. Dessa forma, tanto o profissional quanto o paciente terão essa transação informada em suas declarações do Imposto de Renda e do Carnê-Leão.  

Recebo repasse de uma clínica ou plano de saúde, preciso emitir o recibo no Receita Saúde?  

O Receita Saúde é obrigatório quando um paciente é atendido por um profissional pessoa física. Nos casos em que o paciente paga o serviço para uma clínica ou plano de saúde e o profissional recebe parte desse valor, não é necessário emitir o recibo.  

Porém, o profissional pessoa física deve declarar os valores recebidos deconsultóriose convênios médicos no Carnê-Leão, sempre que a quantia total ultrapassar R$2.259,20 por mês, e emitir RPA para o CNPJ da clínica ou plano de saúde.  

Preciso declarar os atendimentos de 2024 ou apenas os de 2025? 

Não. Em 2024 o uso do Receita Saúde era opcional. A partir de 2025 ele é obrigatório para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.  

Os recibos até podem ser emitidos retroativamente, porém apenas dentro do mesmo ano calendário. Em outras palavras, não é permitido emitir em 2025 o recibo de um serviço prestado em 2024.  

Enfermeiras e outros profissionais da saúde devem emitir o Receita Saúde? 

Não. Até o momento, apenas as seis classes profissionais listadas anteriormente estão obrigadas a emitir o Receita Saúde.  

Outros profissionais da área da saúde que não devem emitir o Receita Saúde: 

  • Profissionais de odontologia, sem atuação como dentista (protéticos, auxiliares em saúde bucal e técnicos em prótese dentária) 

  • Profissionais de atendimento e suporte social, sem atuação como psicólogos (psicopedagogos,psicanalistas, assistentes sociais)  

  • Profissionais hospitalares, sem atuação como médicos (nutricionistas, farmacêuticos, obstetrizes, biomédicos)  

  • Demais profissionais da saúde (quiropratas, acupunturistas, homeopatas, etc) 

Quando o paciente é uma criança, é permitido emitir o recibo no CPF do responsável? 

Os profissionais que trabalham com crianças – psicólogos infantis, médicos pediatras, odontopediatras, etc – devem ter atenção na hora de emitir recibos no Receita Saúde.  

Caso a criança tenha CPF, o recibo deve ser emitido no nome do paciente. Porém, no caso de recém-nascidos ou crianças sem CPF, não é indicado fazer o documento fiscal em nome do responsável. O profissional deve apenas declarar o valor no próprio Carnê-Leão.  

Como a criança não possui CPF, o responsável não poderá inclui-la como dependente no Imposto de Renda. Logo, o recibo não terá valor fiscal, sendo apenas o registro da despesa.  

Como habilitar o cadastro para emissão de recibos pelo Receita Saúde? 

Primeiro, é preciso conferir se o seu cadastro está atualizado e com a informação de que você é um profissional da saúde autônomo. Esses dados devem estar presentes no Carnê-Leão Web e no Receita Saúde. É importante que não haja divergências, para que o seu usuário não fique impossibilitado de fazer a emissão dos documentos fiscais. 

Já emiti o recibo no Receita Saúde, preciso informar o valor novamente no Carnê-Leão? 

Não, você não terá esse trabalho repetitivo de informar duas vezes a mesma quantia. O Carnê-Leão do profissional e a Declaração do Imposto de Renda do paciente estão integradas com o Receita Saúde. Dessa maneira, ninguém vai precisar dos recibos em papel na hora de declarar os rendimentos ao Fisco.  

Caso não tenha consultório próprio, posso cadastrar minha casa como endereço profissional?  

É permitido informar o endereço residencial no cadastro do Receita Saúde. Essa prática não acarreta nenhuma penalidade para o profissional. Porém, é importante manter o cadastro atualizado, evitando que eventuais notificações sejam enviadas para endereços antigos.  

Posso autorizar outra pessoa a emitir os recibos por mim?  

É possível definir um procurador, que terá a permissão para emitir, consultar e cancelar recibos no Receita Saúde por você. É permitido designar qualquer pessoa para esse trabalho, desde profissionais internos (recepcionistas, assistentes, etc) a assessorias externas.  

Todas as operações serão identificadas pelo CPF do procurador. Isso permite que o profissional revise os recibos em seu nome e quem foi responsável pela emissão ou cancelamento.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787
 
 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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