Pular para o conteúdo principal

Regularização de bens não declarados: como participar do RERCT-Geral 2024?

Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro

Em vigor desde 23 de setembro, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar Declaração Única de Regularização até 15 de dezembro.

O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária?

Entre os itens que podem ser regularizados no RERCT-Geral estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na Declaração Única de Regularização por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada.

Além disso, a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributáriaisenta a punibilidade de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, desde que o contribuinte regularize completamente os bens e direitos.

RERCT-Geral 2024: como funciona a regularização de bens

Para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, os contribuintes deverão apresentar à Receita Federal a Declaração Única de Regularização. O documento deve detalhar todos os recursos não declarados adquiridos até 31 de dezembro de 2023, para que sejam regularizados.

A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá enviar, até 31/12/2024, Declaração do Imposto de Renda referente a 2023, ou sua retificadora, adicionando na ficha de Bens e Direitos as informações sobre os recursos regularizados.

No caso das pessoas jurídicas, os ativos regularizados devem ser acrescentados na escrituração contábil relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores.

Regularização de bens no exterior com RERCT-Geral

Para bens localizados no exterior, é preciso apresentar uma cópia da Declaração Única de Regularização ao Banco Central do Brasil, para fins de registro.

Além disso, o contribuinte obrigado a enviar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deverá incluir os bens regularizados na DCBE relativa ao ano-calendário de 2024, seja pessoa física ou jurídica.

Ao regularizar ativos financeiros não repatriados de valor superior a 100 mil dólares americanos, o declarante deverá solicitar à instituição financeira no exterior que envie o saldo em 31 de dezembro de 2023 para uma instituição financeira atuante no Brasil, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT).

Considerações sobre o RERCT-Geral 2024

Diferente dos programas anteriores, de 2016 e 2017, o RERCT-Geral 2024 permite a regularização de bens mantidos no país, sendo uma oportunidade de estar em dia com o Fisco sem arcar com multas de mora, de ofício ou isoladas, e outros encargos legais.

O pagamento dos impostos e da multa, que somam 30% do valor dos bens regularizados, devem ser realizados dentro do prazo até 15 de dezembro, sob o risco de anular a regularização de bens não declarados.

A regularização dos bens e direitos por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária configura confissão irrevogável dos débitos, confirmando à aceitação plena das regras previstas na Lei 14.973 e Instrução Normativa RFB 2.221/2024.


Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/conteudo#noticias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blo...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

Confira prazo da DEFIS, pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

Conforme notícia divulgada em 25/03/2021, a Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:  Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado           1ª Quota           2ª Quota         03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021 04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021 05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021 O PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações. Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de venc...

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...