Jurisprudência desobriga os condomínios da contratação, apesar das autuações recentes
A fiscalização do trabalho tem intensificado as autuações e multas a condomínios comerciais e residenciais por descumprimento da cota de contratação de jovens aprendizes, mesmo diante de decisões judiciais que isentam essas entidades da admissão.
Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os condomínios não foram obrigados a preencher a cota mínima de 5% de aprendizes, conforme estabelecido na CLT. O entendimento da Corte leva em conta que essas entidades não possuem fins lucrativos em sua atividade, o que não os enquadra entre os estabelecimentos obrigados a empregar jovens aprendizes.
Outro argumento levantado em defesa dos condomínios é que, dentre os empregados dessas entidades, poucos são os cargos que exigem qualificação técnica. Conforme artigo 429 da CLT, a cota de 5% de aprendizes é calculada sobre o total de trabalhadores com formação profissional de cada estabelecimento.
Os condomínios que estão sendo autuados podem recorrer à Justiça para contestar as penalidades. No caso de multas, é importante ser ágil e evitar que a penalidade afete o caixa da entidade, que angaria recursos unicamente para manutenção do espaço compartilhado.
É importante que os condomínios estejam atentos às notificações recebidas através do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este é o canal pelo qual, desde março de 2024, o Ministério do Trabalho tem enviado notificações e solicitado documentações complementares para processos de fiscalização trabalhista.
Em um cenário onde os cruzamentos de dados aceleram a atuação dos órgãos da administração pública, a divergência entre a fiscalização e a interpretação do TST pode continuar a gerar desafios para condomínios.
Nesse sentido, a presença de um contador parceiro é fundamental para orientar os procedimentos corretos e manter a entidade alinhada com as mais recentes normas trabalhistas. Conte com os associados GBrasil e tenha tranquilidade na gestão trabalhista da sua organização.
Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/alvos-de-fiscalizacoes-trabalhistas-condominios-nao-sao-obrigados-a-contratar-jovens-aprendizes
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