Pular para o conteúdo principal

A nova obrigação acessória DIRBI: redundância e impacto na rotina dos contadores

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024. 

A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de Contabilidade(CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica?

O que é a DIRBI?

A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais. 

A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.

Redundância nas obrigações

Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o objetivo era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais.

No entanto, ao longo dos anos, esse sistema se ramificou em várias obrigações, tais como: Nota FiscalEletrônica, Escrituração Contábil Digital (ECD) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, entre outros.

Muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, por exemplo, o EFD-Contribuições reporta incentivos como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.

Novamente, a Receita entende que é necessário inserir uma nova obrigação passível de penalidade para obter uma informação que já existe em outras obrigações.

Impacto na rotina dos contadores

A criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Eles já estão responsáveis por uma vasta gama de declarações e agora terão que dedicar mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.

Além disso, a nova obrigação entrará em vigor em julho de 2024, mas, até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será utilizada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a viabilidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estipulado, sem contar o momento transitório que esses profissionais estarão vivenciando com a entrada da Reforma Tributária.

Diante disso, o CFC, a FENACON e o IBRACON apresentaram um pleito para a exclusão da DIRBI, argumentando a redundância das informações já prestadas. Caso essa exclusão não seja possível, eles solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, o prazo de implementação revisado e os valores das multas reduzidos.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/65738/dirbi-redundancia-e-impacto-na-rotina-contabil/


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. A partir de julho de 2019 , empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST. O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar. Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que po...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...