Pular para o conteúdo principal

A nova obrigação acessória DIRBI: redundância e impacto na rotina dos contadores

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024. 

A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de Contabilidade(CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica?

O que é a DIRBI?

A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais. 

A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.

Redundância nas obrigações

Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o objetivo era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais.

No entanto, ao longo dos anos, esse sistema se ramificou em várias obrigações, tais como: Nota FiscalEletrônica, Escrituração Contábil Digital (ECD) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, entre outros.

Muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, por exemplo, o EFD-Contribuições reporta incentivos como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.

Novamente, a Receita entende que é necessário inserir uma nova obrigação passível de penalidade para obter uma informação que já existe em outras obrigações.

Impacto na rotina dos contadores

A criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Eles já estão responsáveis por uma vasta gama de declarações e agora terão que dedicar mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.

Além disso, a nova obrigação entrará em vigor em julho de 2024, mas, até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será utilizada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a viabilidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estipulado, sem contar o momento transitório que esses profissionais estarão vivenciando com a entrada da Reforma Tributária.

Diante disso, o CFC, a FENACON e o IBRACON apresentaram um pleito para a exclusão da DIRBI, argumentando a redundância das informações já prestadas. Caso essa exclusão não seja possível, eles solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, o prazo de implementação revisado e os valores das multas reduzidos.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/65738/dirbi-redundancia-e-impacto-na-rotina-contabil/


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Entenda: disputa em torno do IOF define quem paga por ajuste fiscal

O Executivo e o Legislativo travam disputa, que tem girado em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para definir de onde sairá o dinheiro – em outras palavras, quem pagará a conta ─ para cobrir os R$ 20,5 bilhões necessários para cumprir a meta fiscal do orçamento de 2025. Isso porque o governo já bloqueou ou contingenciou R$ 31,3 bilhões em despesas deste ano.    Analistas consultadas pela  Agência Brasil  avaliam que o governo tem encontrado resistência do Parlamento para aprovar alternativas que evitem cortes ainda maiores dos gastos primários, que costumam afetar a população mais pobre, que é quem mais precisa dos serviços públicos. O Congresso – e setores do empresariado ─ tem resistido a medidas que aumentem a carga tributária  e defende que o Executivo amplie os cortes das despesas primárias.  Os gastos primários são as despesas com serviços públicos, como saúde, educação. Nesse cálculo, não entram os gastos com juros e a dívida pública...