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[Alerta] O eSocial será prorrogado, simplificado, mas não acaba!


O que ocorrerá é a simplificação e modificação de prazos, mas o eSocial não acaba e os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho foram apenas prorrogados.

Foi noticiado pelo Portal oficial do eSocial dia 27/06/2019 a prorrogação de datas e a simplificação do eSocial. Ainda haverá a formalização da publicação do novo cronograma. O que se tem, por enquanto, é a notícia no Portal do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/noticias/todas-noticias). A prorrogação foi por mais 06 (seis) meses.

Veja como ficou:

1) Envio dos eventos periódicos (aí incluídos os fechamentos de folhas de pagamento):

.: Prorrogou para quem?

A prorrogação foi especificamente para os integrantes do chamado "Grupo 3", que são:

a) as empresas Optantes pelo Simples Nacional,
b) os empregadores Pessoas Físicas (exceto domésticos, que já são obrigados)
b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
c) as Entidades sem fins lucrativos.

.: Atenção para o que NÃO MUDOU:

a) Não optantes: para as empresas que não estão no Simples Nacional, não houve mudanças de prazos.
b) Eventos não periódicos: não houve confirmação, na notícia publicada, de mudanças nos prazos dos eventos não periódicos (como admissões de empregados, por exemplo). Por já estar em vigor desde abril/2019 é pouco provável que haja mudanças, uma vez que as informações já estão sendo enviadas.
b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
c) as Entidades sem fins lucrativos.

2) Envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST):

.: Prorrogou para quem?

As informações relativas a Saúde e Segurança no Trabalho foram prorrogadas para todos os empregadores. Os prazos passam a ser os seguintes:
a) Grandes Empresas (Faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões): Ficou para Janeiro/2020
b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional (com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões): O novo prazo é Julho/2020
c) Empresas do Grupo 3 (Optantes pelo Simples, Pessoas Físicas e Entidades sem Fins Lucrativos): Obrigadas a partir de Janeiro/2021.
.: Atenção para o que NÃO MUDOU:
Importante observar que não houve eliminação, ao menos por enquanto, da obrigatoriedade das informações relativas à SST, mas apenas sua prorrogação.

3) E as simplificações?

Todas as mudanças são decorrentes de um Seminário realizado em Brasília que objetivou o debate para simplificação do eSocial.Em resumo, foi decidido pela eliminação de algumas informações, através da revisão do leiaute (conjunto de informações a serem enviadas), de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos. O objetivo foi a otimização dos eventos (como são chamadas as informações enviadas ao eSocial) , com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web (para acesso pela internet), de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Mesmo com o eSocial algumas obrigações  (RAIS, CAGED e outras) ainda existem. No evento também foi abordada a substituição de tais obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

O que já foi definido:

.: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, pelo menos 10 serão eliminados permanentemente. Além disso muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos, divulgou o Portal do eSocial.
.: No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, opcionais, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados. Informações como CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. Como são informações que governo já possui, é uma consequência lógica evitar o reenvio das mesmas.
.: No cadastro dos empregadores e de seus estabelecimentos serão excluídas as informações como o nome / razão social do empregador (uma vez que já é informado o CNPJ, CPF, CAEPF ou CNO, torna-se de fato desnecessário). Também serão excluídas informações sobre o cumprimento de cotas de aprendizagem, PCD (pessoas com deficiência), indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
.: Como consequência da eliminação de campos, muitas regras de validação serão eliminadas, o que tornará mais ágil e simples a prestação da informação.

4) Afinal, vai ou não acabar o eSocial:

O indicativo dado pela notícia do próprio Portal do eSocial é que que, definitivamente, NÃO. O eSocial será racionalizado, simplificado, mas não será eliminado. Até pelo fato de muitas empresas já o estarem adotando.

5) Como ter mais informações concretas?

Dia 28/06/2019, passou a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019, é que começarão as formalizações das mudanças. É necessário, portanto, aguardar.

Fonte: Portal esocial

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