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Novo Cronograma do eSocial é Oficializado pela Portaria nº 716


Portaria nº 716 de 2019 (DOU de 05/07)  oficializa novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Novo Cronograma do eSocial

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - 

Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 

Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III - a partir das 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).


Fonte: Siga o Fisco
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