Pular para o conteúdo principal

Pagamento do Abono Salarial ano-base 2018 começou

Os saques estão liberados para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho e para servidores públicos com inscrição no Pasep de final zero

O pagamento do Abono Salarial ano-base 2018 começou nesta quinta-feira (25) em todo o país. Os primeiros a receber o benefício serão os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), nascidos em julho e os servidores públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com final de inscrição zero (veja as datas dos demais pagamentos na tabela abaixo). O fechamento do calendário de pagamento será no dia 30 de junho de 2020.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2018 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dez de julho. O pagamento do abono salarial referente ao PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, em suas agências localizadas em todo o país. O abono referente ao Pasep será pago nas agências do Banco do Brasil. 

Mais informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas na Central de Atendimento por meio do número telefônico 158.​​

Fonte: http://www.trabalho.gov.br/noticias/7184-pagamento-do-abono-salarial-ano-base-2018-comecou-nesta-quinta-feira-25
________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com
Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF

Considerando  nota  publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de  Perguntas Frequentes  no  Portal do eSocial . Cronograma de implantação dos ajustes: -Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024. -Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira. Fonte:  https://fenacon.org.br/noticias/esocial-esta-sendo-ajustado-para-se-adequar-a-decisao-cautelar-do-stf-que-suspende-os-efeitos-da-desoneracao/ Siga Nosso

Usuários relatam erros de transmissão na nova versão da ECD

Nova versão da ECD foi disponibilizada na segunda-feira (29); veja como resolver o problema. A versão 10.2.0 foi disponibilizada na segunda-feira (29) pela Receita Federal. No entanto, a atualização tem ocasionado erros de transmissão. De acordo com o técnico contábil José Carlos Pereira, ao transmitir a escrituração, aparece a seguinte mensagem de erro “ ERRO! O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Receita Federal”. Em nota, a Receita Federal orientou o usuário a baixar o programa novamente no site do   Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED)  , reinstalar e, posteriormente, realizar a transmissão. ECD A Escrituração Contábil Digital é um sistema que permite às empresas transmitirem de forma digital os livros contábeis e documentos de escrituração contábil, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essa obrigatoriedade foi instituída pelo SPED, iniciativa do Governo Fede

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informaç

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Receita Federal aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao Simples Nacional que exige maior organização contábil. Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as

Saiba o que é o DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

O  Domicílio Eletrônico Trabalhista  ( DET ) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do  Trabalho ( SIT ), do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), e desenvolvido pelo  Serpro , a fim de atender ao artigo 628-A  da  CLT [CIT001] , que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O  DET  é  on-line  e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um  navegador  Web  com acesso à Internet e autenticação via  Login  da conta  gov.br  ou via  Certificado Digital Cronograma: A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio. As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do