As empresas consideradas “sem movimento” são aquelas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas, ou seja, quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária. Desta forma, ficou determinado que as empresas nesta situação devem informar a situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual. Assim, o responsável deve informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099. Empresas do Simples Nacional De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”. Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhu...
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