Desta forma, ficou determinado que as empresas nesta situação devem informar a situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual.
Assim, o responsável deve informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.
Empresas do Simples Nacional
De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”.
Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
O mesmo vale para as empresas baixadas. Neste caso, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.
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