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Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf

As empresas consideradas “sem movimento” são aquelas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas, ou seja, quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária.

Desta forma, ficou determinado que as empresas nesta situação devem informar a situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual. 

Assim, o responsável deve informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099. 

Empresas do Simples Nacional 

De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”. 

Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

O mesmo vale para as empresas baixadas. Neste caso, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.  

Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-empresas-sem-movimento-nao-precisam-enviar-efd-reinf/

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