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Presidente assina Medida Provisória para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.


LEIA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021


O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.


O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84. 



Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.


No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.


O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.


Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/bolsonaro-assina-medida-provisoria-para-corte-de-jornada-e-salarios-e-flexibilizacao-trabalhista/


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