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Leiaute simplificado do eSocial: Ambiente de produção começa hoje, 2ª feira (11/11)

Implantação do leiaute simplificado do eSocial no ambiente de produção está prevista para hoje,  2ª feira (11/11) Segunda notícia veiculada no site do eSocial, a implantação do ambiente de produção do eSocial, publicada com a revisão da  Nota Técnica 15/2019 , está prevista para esta segunda-feira, 11-11. A  Nota Técnica 15/2019 (Revisada)  tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no artigo 9º da  Portaria 300 ME , de 13-6-2019. As empresas encontrarão o conteúdo da  Nota Técnica 15/2019 (Revisada) , bem como as alterações do leiaute da versão 2.5 no nosso Portal COAD, acessando em “Assuntos em Destaque”, a Seção Especial do eSocial. FONTE: eSocial ________________________  Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em  www.liderw.com

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas. Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A  Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial: Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); CTPS - Cartei...

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto ...

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou  portaria  que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.  Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.  A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públic...

Feriado no sábado: Empresa que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar

Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado. Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado. É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma: Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais; Sábado: Compensado. Ou Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas) Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas) Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais Sábado: Compensado. Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 12/10/2019 (Próximo Sábado), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora ex...

eSocial: Republicada Nota Técnica 15/2019 com datas de implantação

Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais A republicação da  Nota Técnica 15/2019  trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:  Ambiente de produção restrita (testes): 07/10/2019  (a data original era 08/10/2019, mas foi antecipada pela equipe técnica). Ambiente de produção: 11/11/2019 A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019. A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5  clicando aqui ...

Qual a importância do balanço patrimonial para uma empresa?

O balanço patrimonial de uma empresa é uma das ferramentas mais importantes que uma organização pode contar. Muitos empresários o comparam a uma foto corporativa interna, feita em um determinado período e que permite olhar toda a situação em que ela se encontra. Isso porque o documento mostra a exata da realidade financeira do negócio naquele momento específico. A comparação também faz sentido pelo fato do balanço patrimonial ter formato resumido e ser de fácil compreensão, apesar de se tratar de um relatório contábil. Esse perfil de maior clareza ajuda os gestores a tomar decisões mais acertadas a partir desse status. Neste post vamos entender a importância do balanço patrimonial, a estrutura que ele deve apresentar e as análises que podem ser feitas a partir de seus números. Qual a importância do balanço patrimonial para uma empresa? Embora seja obrigatório por lei, o balanço patrimonial é a demonstração contábil mais importante da empresa. Ele não serve apenas para cum...

Carteira de Trabalho Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?

Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A C arteira de Trabalho  Digital será alimentada com os dados do eSocial.  Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a C arteira de Trabalho  Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.  Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da C arteira de Trabalho  Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados...

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.  A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carte...