Pular para o conteúdo principal

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil, foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual. 

Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação.
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço https://www.conectividade.caixa.gov.br 

O que mudou?

1°) O Usuário terá que baixar o aplicativo GRRF no site da CEF (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx)

2°) Através desse aplicativo o usuário irá importar o arquivo GRRF.RE gerado pelo Software da Folha de Pagamento que utiliza

3°) Após importar no aplicativo GRRF, o usuário faz a conferência e o fechamento

4°) Após isso o aplicativo gera um novo arquivo GRRF.GRF

5°) Esse novo arquivo o usuário irá enviar via Conectividade mediante Certificado Digital

Transmissão do Arquivo


1°) No Conectividade Social ICP, o usuário deve acessar as opções Caixa Postal > Nova Mensagem e, a seguir, informar que tipo de arquivo que deseja enviar. No caso, Envio Sefip.

2°) Na tela seguinte, deve-se digitar o município em que fará a arrecadação e, se desejar, nomear a mensagem. Na mesma tela, clicar em Anexar Arquivo.

3°) Então, deve-se localizar e selecionar o arquivo, que estará no diretório : C:\ Arquivos de Programas\CAIXA \ SEFIP

4°) Depois de anexar clique em Enviar

5°) Aqui, o usuário deve anexar o arquivo à mensagem, clicando em Procurar e selecionando o arquivo no diretório : C:\ Arquivos de Programas\CAIXA \ SEFIP (O arquivo agora tem a extensão .zip), e então clicar no botão Enviar

6°) O canal exibirá então o progresso do envio e um link para salvar o protocolo , Salve o Protocolo e depois imprima.

NOTA : É importante que o usuário acesse o protocolo e o salve em seu computador (preferencialmente nas mesmas pastas onde os arquivos estavam armazenados), pois ele é indispensável para a emissão da Guia GRF.


__________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte:  eSocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Imposto de Renda sobre doação com adiantamento de herança é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não incide Imposto de Renda (IR) na transferência de bens doados comoadiantamentos de herança. O julgamento vetou a cobrança do IR sobre a diferença entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do doador e o valor atribuído ao patrimônio para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual sobre heranças e doações.   Nos processos de doação ou adiantamento de herança – como a transferência de imóveis ou propriedades – o Fisco Estadual avalia o valor de mercado desse patrimônio para calcular o ITCMD, cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, dependendo do Estado.   Essa avaliação frequentemente resulta em um montante superior ao informado na declaração de IR do doador. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o valor registrado no IR corresponde ao preço de aquisição do bem, ou seja, a quantia paga na compra da propriedade.   Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.439....

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada ontem (14) a  Portaria nº 914, de 13/01/2020 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$48,62 , sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a  R$1.425,56 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020. Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº ...