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eSocial: Cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril

Empresários optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos ao calendário do eSocial. Termina em 9 de abril o prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas.  Esse grupo é formado ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, já são mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial. Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhador...

Imposto de Renda 2019: veja quando declarar benefícios trabalhistas

Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda pelos contribuintes – em especial com fins de saúde e educação – e isso inclui os gastos com alguns benefícios oferecidos pelas empresas aos seus empregados, como plano de saúde. Para ter direito ao desconto, o declarante precisa optar pelo modelo de declaração completa – já que a simplificada permite um desconto de 20% do imposto devido. O contribuinte deve avaliar qual modelo é mais vantajoso para sua situação. Para isso, a própria declaração mostra o desconto nos dois modelos durante seu preenchimento. Nem todos os benefícios trabalhistas precisam ser declarados, já que nem todas as despesas são dedutíveis do imposto. As deduções permitidas por lei são as gastos com instrução (como escola, faculdade, pós-graduação), despesas médicas, hospitalares e odontológicas, pensão alimentícia, previdência complementar e INSS pago ao empregado doméstico. Veja os limites das deduções Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para decl...

Abril: inicia duas novas fases do eSocial!

V ocê também tem a sensação de que o natal parece que foi ontem?   Num piscar de olhos já estamos em abril!  E nesse mês as empresas do grupo 2 e 3 iniciam mais uma fase do  eSocial .   Fique atento se sua empresa faz parte de um desses grupos!   Empresas do 2º Grupo  Se enquadram nesse grupo as e ntidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não   sejam optantes pelo Simples Nacional .   A partir de abril inicia a fase 4 do cronograma de implantação, o da  obrigação de declarar a DCTFWEB e as contribuições previdenciárias   serão recolhidas em DARF emitida pela DCTFWEB.   Não poderá mais ser utilizado a GPS para esse tipo de recolhimento!   Empresas do 3º Grupo    Se enquadram nesse grupo os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e   entidades sem fins lucrativos . ...

Bloco K do Sped Fiscal: entenda o que é, para que serve

Detalhadamente confira: O que é o SPED? SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O SPED é composto por cinco grandes subprojetos •   NF-e – nota fiscal eletrônica; •   CT-e – conhecimento de transporte eletrônico; •   EFD – escrituração fiscal digital; •   ECD – escrituração contábil digital; •   NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica. O que é a EFD? A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital. A EFD agora é obrigatória? Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital. Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD? Antes do Spe...

DEFIS 2019 - Simples Nacional fique atento o prazo termina Hoje (29/03)

O  artigo 72 da Resolução CGSN 140, de 2018 , fundamentado no  artigo 25 da Lei complementar nº 123/2006 , dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As informações do ano-calendário de 2018, exercício 2019, deverão ser apresentadas por meio da Defis e, transmitidas pela Internet, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de março de 2019 ,  por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. As informações prestadas na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Nas hipóteses em que a microempresa e a empresa de pequeno porte tenham sido incorporadas, cindidas total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho,...

EFD REINF: Sua empresa precisa escriturar?

A EFD REINF é um dos módulos do ambiente SPED que tem por objetivo complementar as informações enviadas pelo e-Social através da escrituração dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias. Esta Escrituração Digital contém informações relativas à retenção de INSS de serviços tomados e prestados, desoneração folha de pagamento (CPRB), funrural PJ e retenção de 5% no patrocínio do futebol. E sua empresa está obrigada a apresentar a EFD REINF? As entidades com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões entregam a EFD REINF desde maio/2018. Já as demais entidades passaram a entregar a partir de janeiro/2019. E as empresas do simples também precisam entregar a EFD REINF? Sim, a partir de julho/2019 também será obrigatório para quem está no regime simplificado de arrecadação de tributos. Em paralelo ...

eSocial chega ao campo

Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade. A primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) é voltada, além dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo começou a valer em 10 de janeiro deste ...