Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2024

Alvos de fiscalizações trabalhistas, condomínios não são obrigados a contratar jovens aprendizes

Jurisprudência desobriga os condomínios da contratação, apesar das autuações recentes A fiscalização do trabalho tem intensificado as autuações e multas a condomínios comerciais e residenciais por descumprimento da cota de contratação de jovens aprendizes, mesmo diante de decisões judiciais que isentam essas entidades da admissão. Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os condomínios não foram obrigados a preencher a cota mínima de 5% de aprendizes, conforme estabelecido na CLT. O entendimento da Corte leva em conta que essas entidades não possuem fins lucrativos em sua atividade, o que não os enquadra entre os estabelecimentos obrigados a empregar jovens aprendizes. Outro argumento levantado em defesa dos condomínios é que, dentre os empregados dessas entidades, poucos são os cargos que exigem qualificação técnica. Conforme artigo 429 da CLT, a cota de 5% de aprendizes é calculada sobre o total de trabalhadores com formação profissional de cada estabelecimento. Os condomí...

Despesas médicas são a principal causa de malha fina no Imposto de Renda 2024

Situação expõe importância do apoio contábil para contribuintes e clínicas médicas Das mais de 45,4 milhões de declarações de IR recebidas pela Receita Federal até 22 de setembro, 1.474.527 caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 , totalizando 3,2% dos declarantes. Desse montante, 51,6% tiveram a DIRPF retida devido a divergências na dedução de despesas médicas, afetando um total de 760.855 contribuintes. Além disso, 1.047.503 declarações retidas teriam direito à restituição do Imposto, totalizando 71% das DIRPF que caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 . Outras 394.679 (27%) teriam imposto a pagar e 32.345 (2%) possuíam saldo zero. Malha fina do Imposto de Renda 2024 51,6% - Dedução de despesas médicas 27,8% - Omissão de rendimentos 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) 5,8% - Outras deduções com inconsistências 2,7% - Deduções de doações feitas no ano de entrega da declaração 1,6% - Divergência em Rendimentos Recebidos Acumuladamente 1,1% - Di...

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício A   Desoneração da Folha de Pagamento   será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários. Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas? Transição da Desoneração da Folha de Pagamento O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças. Confira o cronograma do   fim da Desoneração da Folha de Pagamento : 2025 Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6% Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5...

Regularização de bens não declarados: como participar do RERCT-Geral 2024?

Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro Em vigor desde 23 de setembro, o   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)   permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar   Declaração Única de Regularização   até 15 de dezembro. O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária? Entre os itens que podem ser regularizados no   RERCT-Geral   estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na   Declaração Única de Regularização   por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada. Além disso, a adesão ao   Regime Es...

DIRBI: Lei do Bem está entre os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração

Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I A  Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária , apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a  Lei do Bem  –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024. Novos benefícios adicionados na Dirbi Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da  Lei do Bem na Dirbi , empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar...