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Mostrando postagens de outubro, 2024

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício A   Desoneração da Folha de Pagamento   será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários. Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas? Transição da Desoneração da Folha de Pagamento O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças. Confira o cronograma do   fim da Desoneração da Folha de Pagamento : 2025 Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6% Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5% 2026 Contrib

Regularização de bens não declarados: como participar do RERCT-Geral 2024?

Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro Em vigor desde 23 de setembro, o   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)   permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar   Declaração Única de Regularização   até 15 de dezembro. O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária? Entre os itens que podem ser regularizados no   RERCT-Geral   estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na   Declaração Única de Regularização   por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada. Além disso, a adesão ao   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

DIRBI: Lei do Bem está entre os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração

Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I A  Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária , apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a  Lei do Bem  –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024. Novos benefícios adicionados na Dirbi Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da  Lei do Bem na Dirbi , empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar a redução que obti