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Saiba o que é o DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital

Cronograma:

A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio.


As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. 

Para mais informações é possível acessar o site: det.sit.trabalho.gov.bre o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.


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