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Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

  • Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
  • Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
  • Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
  • Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
  • Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

  • Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
  • Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
  • Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Importante:

  • A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
  • Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
  • O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.






Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81579/licenca-maternidade-para-autonomas-apenas-uma-contribuicao-ao-inss-agora-e-suficiente

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