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Mostrando postagens de 2024

Entenda a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias

Vamos entender melhor a   contribuição previdenciária sobre adicional de férias ? Quando chega o período de férias, os trabalhadores brasileiros têm direito ao famoso   adicional de férias . Este bônus corresponde a 1/3 do salário e tem como objetivo garantir um apoio financeiro maior durante o descanso. Porém, muitos não sabem que este valor também gera obrigações tributárias para as empresas. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do   Tema 985 , que é obrigatório recolher a   contribuição previdenciária sobre o terço de férias . Esta decisão gerou dúvidas e discussões no mundo empresarial, especialmente sobre a possibilidade de recuperar valores pagos antes do julgamento. Decisão do STF sobre a contribuição previdenciária sobre adicional de férias O STF confirmou que as empresas devem pagar a   contribuição previdenciária sobre o terço de férias , pois ele é considerado parte da remuneração do trabalhador. Em outras palavras, a lei reconh...

Imposto de Renda sobre doação com adiantamento de herança é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não incide Imposto de Renda (IR) na transferência de bens doados comoadiantamentos de herança. O julgamento vetou a cobrança do IR sobre a diferença entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do doador e o valor atribuído ao patrimônio para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual sobre heranças e doações.   Nos processos de doação ou adiantamento de herança – como a transferência de imóveis ou propriedades – o Fisco Estadual avalia o valor de mercado desse patrimônio para calcular o ITCMD, cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, dependendo do Estado.   Essa avaliação frequentemente resulta em um montante superior ao informado na declaração de IR do doador. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o valor registrado no IR corresponde ao preço de aquisição do bem, ou seja, a quantia paga na compra da propriedade.   Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.439....

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

Inova Simples: abertura de startup com menos burocracia e impostos unificados

Com o   Inova Simples , empresas disruptivas aproveitam um regime simplificado para tirar seus planos do papel e começar os negócios. Esse regime, instituído pela Lei Complementar 167/2019, facilita a abertura de CNPJ e prevê prioridade no registro de marcas e patentes, incentivando a criação de   startups   no Brasil. O que é o Inova Simples? As Empresas Simples de Inovação, ou apenas   Inova Simples , são empreendimentos enquadrados em um regime diferenciado dedicado a   startups   iniciantes. Esse modelo reduz a burocracia para abertura do negócio, centralizando todo o processo no portal REDESIM. Com isso, as   Empresas   Simples de Inovação   conseguem obter o CNPJ de forma totalmente online, informando dados básicos de seus sócios e informações sobre o produto, serviço ou modelo de negócio que torna a organização disruptiva. Vantagens para   startups   no Inova Simples Além da abertura simplificada, as empresas desse regime tam...

Decisão do STF mantém aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Decreto nº 11.374/2023, que reestabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, não precisavam aguardar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Para contextualizar, as alíquotas de PIS e COFINS, com valores fixos desde 2015, foram reduzidas à metade em 30 de dezembro de 2022, pelo decreto Decreto nº 11.322/2022. Porém, no primeiro dia de mandato do novo governo, essa decisão foi revogada com a publicação do Decreto nº 11.374/2023. O aumento das alíquotas das contribuições sociais deve respeitar um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor, a chamada “anterioridade nonagesimal” ou “noventena”. O Decreto nº 11.374/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, o que gerou uma discussão judicial questionando a validade das alíquotas. Em diversos processos, empresas reivindicavam o direito de pagar as alíquotas reduzidas à metade, até março de 2023. Os julgamentos, no entanto, ficaram suspensos devido a uma liminar concedi...

Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas

Portaria permite a exclusão, mas a justiça já considerou a medida ilegal; a Câmara dos Deputados discute o assunto O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos. A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira. O projeto estabelece ainda as seguintes medidas: no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo; a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos; o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis. Regulamentação ilegal Criado em pela  Lei 9.964/00 , o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa pe...

Alvos de fiscalizações trabalhistas, condomínios não são obrigados a contratar jovens aprendizes

Jurisprudência desobriga os condomínios da contratação, apesar das autuações recentes A fiscalização do trabalho tem intensificado as autuações e multas a condomínios comerciais e residenciais por descumprimento da cota de contratação de jovens aprendizes, mesmo diante de decisões judiciais que isentam essas entidades da admissão. Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os condomínios não foram obrigados a preencher a cota mínima de 5% de aprendizes, conforme estabelecido na CLT. O entendimento da Corte leva em conta que essas entidades não possuem fins lucrativos em sua atividade, o que não os enquadra entre os estabelecimentos obrigados a empregar jovens aprendizes. Outro argumento levantado em defesa dos condomínios é que, dentre os empregados dessas entidades, poucos são os cargos que exigem qualificação técnica. Conforme artigo 429 da CLT, a cota de 5% de aprendizes é calculada sobre o total de trabalhadores com formação profissional de cada estabelecimento. Os condomí...

Despesas médicas são a principal causa de malha fina no Imposto de Renda 2024

Situação expõe importância do apoio contábil para contribuintes e clínicas médicas Das mais de 45,4 milhões de declarações de IR recebidas pela Receita Federal até 22 de setembro, 1.474.527 caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 , totalizando 3,2% dos declarantes. Desse montante, 51,6% tiveram a DIRPF retida devido a divergências na dedução de despesas médicas, afetando um total de 760.855 contribuintes. Além disso, 1.047.503 declarações retidas teriam direito à restituição do Imposto, totalizando 71% das DIRPF que caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 . Outras 394.679 (27%) teriam imposto a pagar e 32.345 (2%) possuíam saldo zero. Malha fina do Imposto de Renda 2024 51,6% - Dedução de despesas médicas 27,8% - Omissão de rendimentos 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) 5,8% - Outras deduções com inconsistências 2,7% - Deduções de doações feitas no ano de entrega da declaração 1,6% - Divergência em Rendimentos Recebidos Acumuladamente 1,1% - Di...

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício A   Desoneração da Folha de Pagamento   será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários. Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas? Transição da Desoneração da Folha de Pagamento O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças. Confira o cronograma do   fim da Desoneração da Folha de Pagamento : 2025 Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6% Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5...