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Inova Simples: abertura de startup com menos burocracia e impostos unificados


Com o Inova Simples, empresas disruptivas aproveitam um regime simplificado para tirar seus planos do papel e começar os negócios. Esse regime, instituído pela Lei Complementar 167/2019, facilita a abertura de CNPJ e prevê prioridade no registro de marcas e patentes, incentivando a criação de startups no Brasil.

O que é o Inova Simples?

As Empresas Simples de Inovação, ou apenas Inova Simples, são empreendimentos enquadrados em um regime diferenciado dedicado a startups iniciantes. Esse modelo reduz a burocracia para abertura do negócio, centralizando todo o processo no portal REDESIM.

Com isso, as Empresas Simples de Inovação conseguem obter o CNPJ de forma totalmente online, informando dados básicos de seus sócios e informações sobre o produto, serviço ou modelo de negócio que torna a organização disruptiva.

Vantagens para startups no Inova Simples

Além da abertura simplificada, as empresas desse regime também têm outros benefícios.

Assim como os optantes do Simples Nacional, as Empresas Simples de Inovação também recolhem os impostos em uma única guia mensal. Dessa forma, o cálculo dos impostos é mais previsível, seguindo as alíquotas previstas na Tabela do Simples Nacional 2024.

Além disso, as startups iniciantes podem validar seu business plan faturando até R$ 81 mil por ano no Inova Simples, antes de crescer e migrar para outro regime tributário. Isso permite que a empresa faça a comercialização experimental do seu produto mínimo viável para se lançar ao mercado com assertividade.

Passo a passo para abrir uma empresa no Inova Simples

A abertura de uma startup é realizada na página do Inova Simples, por meio de um cadastro rápido e descomplicado. Nesse formulário digital, será preciso informar:

1 - qualificação civil, domicílio e CPF dos sócios;

2 - descrição da inovação dentro do escopo empresarial;

3 - definição do nome empresarial, que deve conter “Inova Simples (I.S.)” ao final;

4 - autodeclaração de que a empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para caracterizar baixo grau de risco operacional;

5 - definição do endereço, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, incluindo instituições de ensino, incubadoras e coworkings;

6 – opcionalmente, poderá informar vínculo com institutos técnicos, científicos ou acadêmicos, aceleradoras, parques tecnológicos e afins.

Com apenas esses dados, a startup já recebe um CNPJ e o certificado de inscrição no Inova Simples. O passo seguinte é abertura obrigatória de uma conta bancária pessoa jurídica para captação e integralização de capital, seja um aporte dos sócios, apoio financeiro de um investidor (inclusive domiciliado no exterior) ou linha de crédito.

Registro de marcas e patentes no Inova Simples

As Empresas Simples de Inovação têm prioridade nas solicitações de registro de marcas e patentes feitas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa é uma vantagem garantida pela Portaria INPI 365/2020.

Esse é um importante benefício, já que muitas startups precisam patentear suas ideias para expandir sua atuação com segurança. Dessa forma, não apenas o nome da empresa será assegurado, mas também suas invenções e modelo de utilidade.

Contabilidade para Empresas Simples de Inovação

As empresas do Inova Simples e outras startups só têm a ganhar com o apoio de um contador parceiro. Além de realizar todo o processo de compliance fiscal e gestão do departamento pessoal, o contador pode produzir relatórios para investidores e elaborar indicadores financeiros.

Com a terceirização financeira, as Empresas Simples de Inovação contam com contadores especializados no controle de contas a pagar e a receber, administração do fluxo de caixa, emissão de notas fiscais e boletos e conciliação bancária. Liberando tempo e recursos para se dedicar ao core business da startup.

 Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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