Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas sobre o fim do prazo, o Portal Contábeis conversou com a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas. Confira abaixo!
O que fazer caso alguém tenha perdido o prazo para a ECF 2023? Ainda é possível entregar em atraso?
Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo
estabelecido incide multa e juros. E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser notificado pela Receita Federal do Brasil.
Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo
estabelecido incide multa e juros. E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser notificado pela Receita Federal do Brasil.
Quais as multas e consequências desse atraso?
As multas variam de acordo com o regime fiscal da empresa. Em se tratando de Lucro Real, a multa é de 0,25% , por mês-calendário ou fração, calculados sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.
O que acontece com o contribuinte que entregou com dados incorretos ou incompletos? O que fazer agora?
Se o contribuinte percebeu que a declaração não está correta, ele deve retificar o quanto antes. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio daquele ano. Deve ser feito os devidos ajustes e correções e apresentar a declaração retificadora, evitando assim que seja aberto procedimento de ofício e o lançamento do imposto diretamente pela autoridade fiscal.
A não entrega traz risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Atualmente o cenário fiscal de cruzamento de informações é muito bem realizado pela Receita Federal e existe sim a possibilidade de a declaração de IR dos sócios/diretores ficarem retidas em malha fiscal por conta de algum erro na ECF no que diz respeito aos rendimentos recebidos da empresa, portanto é importante sempre buscar a conformidade fiscal.
As multas variam de acordo com o regime fiscal da empresa. Em se tratando de Lucro Real, a multa é de 0,25% , por mês-calendário ou fração, calculados sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.
O que acontece com o contribuinte que entregou com dados incorretos ou incompletos? O que fazer agora?
Se o contribuinte percebeu que a declaração não está correta, ele deve retificar o quanto antes. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio daquele ano. Deve ser feito os devidos ajustes e correções e apresentar a declaração retificadora, evitando assim que seja aberto procedimento de ofício e o lançamento do imposto diretamente pela autoridade fiscal.
A não entrega traz risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Atualmente o cenário fiscal de cruzamento de informações é muito bem realizado pela Receita Federal e existe sim a possibilidade de a declaração de IR dos sócios/diretores ficarem retidas em malha fiscal por conta de algum erro na ECF no que diz respeito aos rendimentos recebidos da empresa, portanto é importante sempre buscar a conformidade fiscal.
Alguma dica para se preparar para a obrigação em 2024 e evitar perder o prazo novamente?
A melhor dica é ter sempre um acompanhamento que é feito pelo contador e empresário para que a apuração do IRPJ e CSLL sejam feitos conforme prevê a legislação. Monitorar os processamentos das declarações mensais (EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTF) é o que vai dar tranquilidade ao contribuinte para que no momento de preencher a ECF as informações estejam não sejam divergentes e conforme a realidade do contribuinte, tudo de acordo com o que consta na contabilidade e é informado na Escrituração Contábil Digital (ECD) .
A melhor dica é ter sempre um acompanhamento que é feito pelo contador e empresário para que a apuração do IRPJ e CSLL sejam feitos conforme prevê a legislação. Monitorar os processamentos das declarações mensais (EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTF) é o que vai dar tranquilidade ao contribuinte para que no momento de preencher a ECF as informações estejam não sejam divergentes e conforme a realidade do contribuinte, tudo de acordo com o que consta na contabilidade e é informado na Escrituração Contábil Digital (ECD) .
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