Pular para o conteúdo principal

Termina hoje (31) o prazo para Declaração Anual do MEI

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. Clique aqui para acessar.


O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.


Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.


O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.


MEI também tem que declarar Imposto de Renda (IRPF)?

O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o envio dessa declaração também termina amanhã (31).


“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF.


Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.


Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:

32% – para prestadores de serviço;
16% – para empresas de transporte de passageiros;
8% – para comércio, indústria e transporte de carga.


Fonte: fenacon.org.br/noticias/termina-hoje-31-o-prazo-para-declaracao-anual-do-mei/


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...