Pular para o conteúdo principal

IR: Não Enviar Declaração Pode Constar Como Crime De Sonegação Fiscal

 

Atenção, contribuintes que precisam enviar a declaração do IR 2023!! O prazo expira nesta quarta-feira, dia 31, e de acordo com a Receita Federal ainda faltam entregar 7 milhões de declarações. A estimativa da RFB é receber  o total de 39,5 milhões de declarações.

Portanto, se você está incluso nestes 7 milhões, é bom se apressar para resolver e enviar este documento ao Fisco. Sabe por quê? Além das multas e do aspecto pecuniário, existe a possibilidade do cidadão ser enquadrado em sonegação fiscal.

Para entender o que acontece com os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda, acompanhe o texto a seguir.

O que é sonegação fiscal?

Sonegar significa esconder ou omitir algo de alguém. Quando falamos de tributos fiscais, a sonegação acontece quando uma pessoa ou empresa omite dos órgãos fiscalizadores, informações sobre os rendimentos ou atividade econômica praticada em um determinado período.


Ao sonegar informações que servem como base de cálculo no recolhimento de impostos, é possível não pagar os impostos ou pagar uma valor menor que o devido.

Sonegar é crime

É capaz de você já ter visto ou escutado essa frase algumas vezes. E é a pura verdade! Está previsto pela Lei n° 4.729 e a pessoa poderá ficar presa por  um período de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Não enviar a declaração de IR se inclui neste universo. Isso porque s7e após 20 meses do prazo o Imposto devido não for declarado, o cidadão que não enviou a declaração em atraso poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos. 

Quais as consequências de não enviar declaração?

É recomendável que o contribuinte envie a declaração no prazo, mesmo que as informações estejam incompletas. Isso porque a multa para quem envia o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

Com a declaração incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir equívocos nos dados.

Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

Quais são as outras consequências se não declarar o IR?

Além da multa acima citada, o contribuinte terá seu CPF bloqueado junto a Receita Federal, assim, sempre que o contribuinte consultar o seu CPF, haverá a informação de que o mesmo está “Pendente de Regularização”.

Portanto, essa situação de Pendente para Regularização impede o contribuinte de acessar diversos serviços como:

  • Realizar o financiamento de um imóvel ou carro;
  • Solicitar cartão de crédito;
  • Tirar o seu passaporte e viajar para fora do país;
  • Se matricular em instituição de ensino;
  • Assumir cargo público;
  • Tirar a Carteira de Trabalho.

Além disso, o fisco pode cobrar desse contribuinte o imposto devido acrescido de uma multa de até 150% com juros Selic

Fonte:Sitecontabil > IR - IR: Não Enviar Declaração Pode Constar Como Crime De Sonegação Fiscal


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...