Em abril, STF já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional.
Durou um dia a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º) — que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta (2).
Na portaria de terça-feira, a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.
Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/09/02/apos-incluir-covid-19-em-lista-de-doencas-do-trabalho-ministerio-da-saude-volta-atras.ghtml
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