Se você paga ou recebe pensão alimentícia, deve saber que essa receita deixou de ser um rendimento tributável e, portanto, é possível recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos. Porém, caso a pensão ultrapasse o valor de R$ 200 mil ao ano, o beneficiário está obrigado a declarar, ainda que não seja tributado. Já a pessoa que faz o pagamento da quantia precisa registrar essa transação e, a partir daí, cumprir com as obrigações fiscais decorrentes. Como destaca Mário Mateus, CEO da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG), se a pensão alimentícia for determinada por acordo judicial ou escritura pública, é possível deduzir o valor pago do Imposto de Renda. “Caso a sentença judicial dite o pagamento de gastos com educação ou saúde do beneficiário, também é permitido deduzir essas despesas”, acrescenta. Até 2022, o filho que recebia pensão alimentícia em valor superior a R$ 1.903,98 mensais era obrigado a declarar seus rendimentos todos os meses, por meio do ...
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