Pular para o conteúdo principal

5 dicas para entregar a DCTFWEB corretamente

Com o avanço da tecnologia, sabemos que a Receita Federal se utiliza de formas digitais para fazer o cruzamento de informações e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas.

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um dos mecanismos mais importantes para esta finalidade.
Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A finalidade desta declaração é informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Para evitar surpresas desagradáveis aí vão 5 dicas para declarar a DCTFWeb corretamente:
Dica nº. 1:
Enviar a DCTFWeb mensalmente:
O envio da DCTFWeb é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, cumpre esclarecer que há também a DCTFWeb anual e diária.
A Declaração Anual presta informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus empregados. O prazo de transmissão é até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar, no entanto, que se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la até o dia útil imediatamente anterior. Já a Declaração Diária, por sua vez, presta informações sobre a receita de eventos desportivos. O prazo máximo de transmissão é até o segundo dia útil que sucede o evento.
Dica nº. 2:
Identificar os momentos corretos de envio
Neste contexto, temos que há três momentos em que este documento precisa ser declarado, quais sejam:
  1. Mensalmente: para enviar dados sobre contribuições previdenciárias;
  2. Anualmente: para enviar a declaração no mês de dezembro, informando os valores referentes ao 13º salário de cada um dos trabalhadores;
  3. Eventos Desportivos: em dia específico, caso seja realizado um espetáculo desportivo em data estabelecida previamente.
Dica nº. 3:
Saber qual contribuinte está obrigado à declaração perante a Receita Federal.
De acordo com o art. 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
  1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  2. Unidades Gestoras de orçamento;
  3. Consórcios;
  4. Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  5. Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Dica nº. 4:
Gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) corretamente:
A principal função da DCTFWeb é consolidar as informações sobre escriturações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf e gerar o DARF.
Para que o DARF seja gerado corretamente, é preciso compreender a relação entre os sistemas: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
No eSocial, devem ser inseridas as informações sobre créditos e débitos relacionados a folha de pagamento da empresa, incluindo os autônomos.
Já na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam a folha, como por exemplo, as retenções sobre serviços prestados e tomados por uma empresa.
A DCTFWeb, por sua vez, tem o papel de integrar esses dois sistemas de escrituração.
Neste contexto, antes de transmitir a DCTFWeb, é preciso preencher o eSocial bem como a EFD-Reinf, cada qual com suas respectivas informações.
Em seguida, basta apenas entrar no portal da Receita Federal do Brasil – RFB, através do e-CAC, portando um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e, finalmente, transmitir a DCTFWeb.
Dica nº. 5:
Estar atento aos prazos de envio para evitar a aplicação de penalidades por parte da Receita Federal.
O Diário Oficial da União publicou no dia 15/08/2019, a Instrução Normativa n.º 1.906, a qual altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A referida norma adia a data de entrega da DCTFWeb para os integrantes do chamado Grupo 3 da DCTFWeb. De acordo com o cronograma, o documento deveria ser entregue em Outubro de 2019.
No entanto, a referida Instrução Normativa, informou que uma nova data será estabelecida e publicada em breve. Vale lembrar que estão enquadradas no Grupo 3 da DCTFWeb, as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2017.
Além dessas, também as empresas optantes pelo Simples Nacional, o empregador pessoa física (exceto doméstico), o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores elencados abaixo ocorrerem, vejamos:
  1. a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  2. b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  3. c) a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos.
Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.
O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.
Fonte: https://blog.nith.com.br
Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Crédito do Trabalhador entra em vigor e impacta folha, eSocial e FGTS Digital.

O Programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP no 1.292/2025, que libera o crédito consignado para  trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A contratação será feita diretamente pelo colaborador/empregado no app CTPS Digital, com parte do FGTS como garantia. A empresa será notificada automaticamente via sistema Emprega Brasil e DET , e os dados do empréstimo (valor, banco, contrato) serão enviados pelo governo. Essas informações devem ser declaradas no evento S-1200 do eSocial , (folha de pagamento) e o valor será somado à guia mensal do FGTS, com o repasse à instituição financeira sendo feito pelo próprio FGTS Digital. Cronograma do Programa : 13/03/2025 - Publicação MP 1292, criando o programa; 21/03/2025 - Liberação via CTPS Digital a opção de contratação pelo trabalhador; 20/04/2025 ...

Checklist do Leão: conheça os documentos necessários para declarar seu IR

Especialista explica a importância de entregar cada item ao contador responsável pela sua declaração   Durante o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisar reunir e organizar seus documentos o quanto antes para entregar a declaração. Mesmo com apoio contábil, é essencial ter à mão alguns comprovantes e informes de rendimento. Confira as orientações de Rebeca Cavalcanti, da   RC Assessoria   (GBrasil | Paraíba), e acompanhe nosso   checklist . Informes de rendimento Disponibilizados pelo Fisco, os informes de rendimentos apontam, de forma prática, as receitas recebidas pelo contribuinte de pessoas jurídicas e os dados da fonte pagadora. A informação garante a soma correta da renda salarial, explicitada no documento. “Os informes de rendimento são extremamente importantes, pois neles está informado quanto você recebeu de suas fontes pagadoras pessoas jurídicas exatamente como foi informado para receita, sendo bem mais confiável do que s...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O  plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um  recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as  duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares.  Agora, os  ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os  advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança.  O  principal argumento é o de que não há renda a ser taxada , uma vez que na  doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e ...

Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de microempreendedores individuais; Portal do empreendedor, e-CAC e App MEI são os canais oficiais de atendimento. Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.              Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.  Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos Os canais oficiais para consulta e regularização são: Portal do Empreendedor Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) Aplicativo MEI (App MEI) O App MEI é ...