Pular para o conteúdo principal

Recesso Carnaval: Confira em quais cidades é considerado feriado

Embora muitos brasileiros folguem na Terça-feira de Carnaval e nos dias que antecedem a data, ela não é considerada Feriado Nacional. A dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberdade das empresas.

Contudo, vale lembrar que a portaria que regula os feriados e pontos facultativos é Federal, mas Estados e Municípios podem fazer as próprias regras.

Confira quais localidades reconhecem o Carnaval como feriado:

Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, a Terça-feira de Carnaval foi declarada Feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Assim, todos os 92 municípios do Estado entram na regra.

São Paulo

Em São Paulo, o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do interior:
- Terra Roxa, conforme Lei 1.242/2014.
- Lins, de acordo com o Decreto 11.940/19.

Bahia

Na Bahia, apenas duas cidades consideram Carnaval como Feriado oficial:
- Canudos, de acordo com Lei Municipal.
- Wanderley, definido por Lei Municipal.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades:
- Araxá, por meio da Lei Municipal 6.725/2014.
- Belo Horizonte, apenas para o comércio, segundo Lei 5913/1991.

Santa Catarina

No Estado de Santa Catarina, apenas uma cidade reconhece Carnaval como feriado:
- Balneário Camboriú, segundo Lei 3.351/11.


Trabalho no Carnaval

O trabalho em dias de feriado é proibido, com exceção de atividades que, pela sua natureza, não pode sofrer interrupção na prestação do serviço.
Há, porém, serviços que não funcionam nos dias de Carnaval. Como agências bancárias que não abrem segunda-feira e terça-feira, mas abrem na quarta-feira de cinzas, a partir do meio-dia. A prática é a mesma para as partições públicas.
Já os funcionários que trabalham na terça-feira de feriado podem ser remunerados em dobro ou obter a compensação posterior folga. Vale lembrar que as agendas, como segunda-feira de carnaval ou quarta-feira de cinzas, não são de uso feriado e, portanto, não há compensação.
Contudo, com a Reforma Trabalhista, os empregados que trabalham na jornada 12×36 não têm mais direito a pagamento em dobro ou a compensação compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já aplica a folga ou pagamento em dobro do feriado.

Folgas no Carnaval

Há três possibilidades dos trabalhadores terem folga no período de Carnaval, situação bastante comum em função do aspecto cultural envolvido, desde que haja acordo com a empresa:
- Compensação das horas mediante acordo coletivo de banco de horas.
- Compensação do excesso de horas de trabalho em um dia ou período pela correspondente diminuição em outro, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.
- Liberação do trabalho por parte da empresa.

A recomendação para as empresas é que sempre deixem a regra que será praticada bem clara para os funcionários para que não haja dúvidas ou mau entendidos no que tange se o Carnaval será feriado ou não.

Fonte: Contabeis


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com










Confira Cupom 10% de desconto EXTRA para Certificados Digitais! Acesse o site da Serasa Certificado Digital e confira os valores…o desconto aparece após colocar o cupom: CRANA14795 no 🛒 “carrinho”




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...