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Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum  CNPJ  podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus. Os e-mails estão sendo enviados pelo “ noreply@domicilio.trabalho.gov.br ” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET. Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do  eSocial  e desde 1º de maio para os ...

A nova obrigação acessória DIRBI: redundância e impacto na rotina dos contadores

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024.  A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de  Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica? O que é a DIRBI? A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais.  A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar ...

CFC alerta sobre fim do prazo da ECD 2024; contribuintes tem menos de 10 dias para enviar

Os empresários e contadores têm menos de dez dias para enviarem a Escrituração Contábil Digital  (ECD)  , arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.  O prazo final para a entrega da ECD 2024 é no dia 28 de junho. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão foi prorrogado e acaba em 30 de setembro. Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do  contador  e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o  lucro real.  No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir: Empresas tributadas com base no  lucro p...

Agenda Tributária de junho/2024: Veja os prazos de entrega

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 14 EFD-Contribuições  – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Abril/2024 17 DCTFWeb  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2024 17 EFD-Reinf  – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022) Maio/2024 20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2024 21 DCTF Mensa...

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde o dia 30 de maio. Ainda segundo o CNJ, as empresas que já estão cadastradas na Redesim terão o cadastro feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.   Prazo para adesão das MPEs ao Domicílio Judicial Eletrônico é diferenciado O prazo para adesão das MPEs foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de...

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Considerando  nota  publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024. Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos : 1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024: Reabrir a folha; No caso das empresas e OGMO,...

Zanin acata pedido de Congresso e AGU, suspende liminar e retoma desoneração da Folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF )  Cristiano Zanin  suspendeu nesta sexta-feira (17), por 60 dias, a  decisão assinada por ele mesmo em abril que derrubava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios .  A decisão de Zanin atende a pedidos do  Congresso Nacional  e da Advocacia-Geral da União.  Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo  para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.  Um segundo acordo foi anunciado, também, para resolver a tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras  ( veja abaixo detalhes dos dois acordos ).  No novo despacho, Zanin diz que suspende a própria liminar "com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional".  "Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia...