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Aprovado Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte na última quinta-feira (27/01). Os novos agentes incluídos na aplicação devem adotar medidas técnicas e administrativas com base em requisitos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Também devem levar em consideração o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento. Os agentes que realizam tratamento de alto risco para os titulares ou obtém receita bruta superior ao limite estabelecido por lei, não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no regulamento.  Entende-se como agentes de tratamento de pequeno porte as microempresas; empresas de pequeno porte; startups; pessoas jurídicas de direito privado, mesmo aquelas sem fins lucrativos; pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais. As alteraç...

Simples Nacional – Publicada resolução que prorroga prazo para regularização de dívidas

Resolução nº 164, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/01), adia para 31 de março a regularização de dívidas Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007. Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo: 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; 2 representantes dos Estados; 2 representantes do Municípios; 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; 1 da Confederação Nacional das Microempresas e E...

Novo teto INSS - Liberado o envio de eventos de Folha para o eSocial

Foi publicada no dia 20 a  Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022 , do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022. Confira os novos valores das faixas de c...

Obrigações Acessórias: Empresa inativa e sem movimento precisa cumprir obrigações?

Empresa inativa é aquela que está sem movimentação dos negócios. O ponto de engano de muitas pessoas é achar que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status. É verdade que existe uma burocracia no processo de fechamento de empresas e, por isso, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos. Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Empresa inativa A empresa é considerada inativa é a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.  É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigaçã...

LGPD avançando! ANPD passa a ter papel efetivo na fiscalização, fique atento

A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a exercer efetivamente seu papel fiscalizatório no sentido de orientar, prevenir e reprimir as infrações relativas à proteção de dados. “As sanções administrativas por violação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passaram a produzir efeitos em 1º de agosto de 2021. No entanto, àquela altura, ainda não estavam definidas as regras que viabilizariam a atuação da ANPD. E, sem o devido processo legal não há que se falar em aplicação de sanções. Entretanto, no último dia 29 de outubro foi publicada a resolução que aprovou as regras de atuação do órgão. Agora, caberá à ANPD exercer o papel fiscalizatório. Nota-se, pelo teor do regulamento, uma ênfase no procedimento de orientação e prevenção, de modo que o último recurso será a atividade repressiva”, explica Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia. De acordo com a especi...

eSocial: Governo Federal disponibiliza versão simplificada para MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimula...

Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb

Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial. A  Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o   Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 , que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.  Mesmo com a nova f...

Sua empresa contábil está a caminho da alta performance operacional?

No mercado contábil, é comum encontrarmos empresas diferentes com problemas operacionais semelhantes. A inexistência de processos bem definidos e a ineficiência na gestão e na execução de tarefas, são apenas alguns pontos que organizações que atuam nas mais longínquas regiões do país têm em comum. Com isso, empresas contábeis que têm suas operações baseadas quase que exclusivamente na execução de conformidades legais - associadas aos crescentes tipos de obrigações acessórias - se afastam da performance operacional desejada. Confira como mudar essa realidade. Gestão de tarefas A  utilização de sistemas de gestão projetados especificamente para a atividade contábil tem o poder de ordenar todas as tarefas e processos das empresas e proporcionar ambientes de trabalho muito mais produtivos e saudáveis.  Com a tecnologia, é possível fazer um controle cada vez mais eficiente de entrega das obrigações acessórias ao permitir visualizar solicitações automáticas de documentos a clientes,...

Novo cronograma para implantação do eSocial Simplificado S-1.0, que ocorrerá no próximo dia 19/07/2021

Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia  19 de julho  a  entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0  e a  obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.  As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. A  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021  estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade. Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões: Imp...

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blo...