A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a exercer efetivamente seu papel fiscalizatório no sentido de orientar, prevenir e reprimir as infrações relativas à proteção de dados. “As sanções administrativas por violação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passaram a produzir efeitos em 1º de agosto de 2021. No entanto, àquela altura, ainda não estavam definidas as regras que viabilizariam a atuação da ANPD. E, sem o devido processo legal não há que se falar em aplicação de sanções. Entretanto, no último dia 29 de outubro foi publicada a resolução que aprovou as regras de atuação do órgão. Agora, caberá à ANPD exercer o papel fiscalizatório. Nota-se, pelo teor do regulamento, uma ênfase no procedimento de orientação e prevenção, de modo que o último recurso será a atividade repressiva”, explica Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia.
De acordo com a especialista, a interrupção de situações de dano ou risco, bem como a
punição dos responsáveis por qualquer infração à LGPD são medidas que certamente se verificarão na prática, no entanto, a ANPD está ciente do desafio que é a implementação de uma cultura de proteção de dados no âmbito das empresas e, por isso, vai buscar, primeiramente, estabelecer um diálogo e prover efetiva orientação. “A ANPD reconhece que um de seus papéis será o de promover a implementação da legislação de proteção de dados, mediante disponibilização de guias de boas práticas, modelos de documentos e de ferramentas de autoavaliação de conformidade à lei. A autarquia tem como missão fiscalizar, além de coordenar e cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países. De toda forma é preciso frisar que a aprovação do regulamento do processo de fiscalização significa que a autoridade estará mais atenta e pronta para atuar, quando necessário”, alerta.
Vale lembrar que as sanções incluem simples advertências até multas que chegam a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição definitiva de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/informacao---anpd-passa-a-ter-papel-efetivo-na-fiscalizacao-relativa-a-protecao-de-dados-
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