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Novo cronograma para implantação do eSocial Simplificado S-1.0, que ocorrerá no próximo dia 19/07/2021

Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

      • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
      • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

      As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

      Período de convivência

      Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

      Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

      De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

      Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.


      Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

      Observações:

      a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

      b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

      Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 


      Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho


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