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CAIXA: Circular Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

Circular CAIXA Nº 893 DE 24/03/2020 Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular. 1. Divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigi...

Cuidado: Está ocorrendo um mal entendido nas medidas anunciadas pelo Governo

O governo federal anunciou medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus nas micro e pequenas empresas. Uma delas trata do adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses. Devido a imagem acima, que esta circulando nas redes sociais, alguns empresários e contadores interpretaram que haverá a isenção que não precisam pagar o imposto e isto não procede. O Ministro Guedes  anuncia o diferimento da União no Simples Nacional por 3 meses e não a Isenção. Concluindo as empresas optantes pelo Simples terão 3 meses de prazo para o pagamento do imposto. O ideal é, os que puderem, efetuar o pagamento em dia e não acumularem, pois ainda não possui nada oficial, nenhuma portaria. Fonte:http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/governo-anuncia-medidas-para-reduzir-efeitos-do-coronavirus-nas-micro-e-pequenas-empresas Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Soft...

RAIS: Download já disponível! Empresas têm até 17 de abril para entregar os dados

DOWNLOADS Download de Programas:  Está disponível para download os  programas para entrega das declarações da RAIS ANO BASE 2019 . Começa nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril. A partir deste ano , as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da RAIS.Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais. Radiografia Fonte de in...

RAIS: Divulgados procedimentos para declaração da Rais

A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais. Dentre outras informações, destacamos que: - a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da Rais (www .rais. gov.br); - os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da Rais; - o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes; - é obrigatória a utilizaç...

CAGED: Uso de certificado digital agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados

Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019. Portaria  da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados. O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020 , conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, ...

Recesso Carnaval: Confira em quais cidades é considerado feriado

Embora muitos brasileiros folguem na Terça-feira de Carnaval e nos dias que antecedem a data, ela não é considerada Feriado Nacional. A dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberdade das empresas. Contudo, vale lembrar que a portaria que regula os feriados e pontos facultativos é Federal, mas Estados e Municípios podem fazer as próprias regras. Confira quais localidades reconhecem o Carnaval como feriado: Rio de Janeiro No Estado do Rio de Janeiro, a Terça-feira de Carnaval foi declarada Feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Assim, todos os 92 municípios do Estado entram na regra. São Paulo Em São Paulo, o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do interior: - Terra Roxa, conforme Lei 1.242/2014. - Lins, de acordo com o Decreto 11.940/19. Bahia Na Bahia, apenas duas cidades consideram Carnaval como Feriado oficial: - Canudos, de acordo com Lei Municipal. - Wanderley, definido por Lei Municipal. Minas Gerais Em Minas Gera...

5 dicas para entregar a DCTFWEB corretamente

Com o avanço da tecnologia, sabemos que a Receita Federal se utiliza de formas digitais para fazer o cruzamento de informações e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas. A  DCTFWeb  (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um dos mecanismos mais importantes para esta finalidade. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). A finalidade desta declaração é informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Para evitar surpresas desagradáveis aí vão 5 dicas para declarar a DCTFWeb corretamente: Dica nº. 1: Enviar a DCTFWeb mensalmente: O envio da DCTFWeb é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte a...

RAIS 2020 | Saiba quais empresas estão desobrigadas a declarar

Conforme divulgado no Portal da RAIS a recepção das declarações da RAIS pelo programa GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO iniciam a partir de  03/03/2020, mas fiquem atentos à quem será desobrigado a declarar.  Abaixo Comunicado do Ministério da Economia: " Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo,  estão desobrigadas a declarar a RAIS , e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 ( Portaria 1.127/2019 ): 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019); 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019. 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), incl...

CAGED [Alerta]: A falta do envio, devido a erro, gera multa automática

Anunciada como uma simplificação de obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento. As declarações de contratações e demissões realizadas em janeiro deveriam ser comunicadas ao governo até sexta-feira, 7, mas falhas no novo sistema obrigaram empresas a retomar o uso do cadastro antigo para prestar essas informações. Esse é mais um dos sistemas administrados pelo governo federal e que apresentam falhas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Receita Federal, o Dataprev, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades federais registraram dificuldades em serviços e informações. Caged Pelo menos 265 empresas, mais as filiais, precisara...