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RAIS: Download já disponível! Empresas têm até 17 de abril para entregar os dados

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Download de Programas: Está disponível para download os programas para entrega das declarações da RAIS ANO BASE 2019.

Começa nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.
A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da RAIS.Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
Radiografia
Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
A declaração das informações da RAIS, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na RAIS não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Grupos
Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
- Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.
Novidades
A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número CPF para todos trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da RAIS.
Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela a Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais, devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.
Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/7366-empresas-tem-ate-17-de-abril-para-entregar-dados-da-rais-de-2019 e http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

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