Pular para o conteúdo principal

Crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces: o caso Netshoes e as implicações para o setor

Entenda como a decisão do CARF sobre o crédito de PIS e COFINS para publicidade pode impactar e-commerces

A possibilidade de aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces tem ganhado força. Recentemente, o caso da Netshoes trouxe atenção para o tema, com decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Mas o que essa decisão significa e quais as implicações para outras empresas do setor? Vamos explorar os detalhes a seguir.

Caso Netshoes: crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces

O CARF reconheceu que a Netshoes tem direito a créditos de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces. A empresa argumentou que que sua operação ocorre 100% no ambiente digital. Dessa forma, as despesas com publicidade seriam essenciais para a geração de receita.

A corte entendeu que os e-commerces são empresas que dependem exclusivamente da internet para vender seus produtos. Nesse caso, a publicidade digital é insumo essencial e, portanto, esses gastos pode gerar créditos tributários. Também foram autorizados os créditos de provedor, manutenção e operação de plataformas eletrônicas, material para embalagens e outros serviços de informática.

Legislação sobre crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces

O crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces está ligado ao conceito de insumo. Segundo o entendimento do STJ, insumos são bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para a atividade da empresa. Com isso, abriu-se espaço para que despesas com marketing fossem analisadas e autorizadas para e-commerces.

A Receita Federal, porém, tem uma interpretação mais restritiva e, historicamente, nega o aproveitamento desses créditos. O caso da Netshoes pode servir de referência para outras empresas, facilitando o acesso ao crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces.

Quem pode aproveitar os créditos?

Uma empresa pode se beneficiar do crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces ao atender alguns requisitos:

  • Estar no regime de Lucro Real: Apenas empresas que apuram PIS e COFINS no regime não cumulativo podem tomar créditos.
  • Demonstrar a essencialidade do gasto: É necessário comprovar que a publicidade é essencial para a atividade da empresa no ambiente digital.
  • Manter documentação fiscal adequada: é necessário ter a posse dos documentos fiscais para comprovar as despesas.

Impactos para o setor de e-commerce

A decisão do CARF no caso da Netshoes abre um precedente relevante para o mercado. Se outras empresas do setor conseguirem comprovar a essencialidade dos investimentos em publicidade digital, podem conseguir economias fiscais significativas por meio do crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces.

Passo a passo para obter crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces

O caso Netshoes representa um avanço na discussão sobre o crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces. Empresas do setor que dependem fortemente de marketing digital devem avaliar sua situação e consultar um contador especializado e um advogado tributarista antes de começar a usar estes créditos.

Se a sua empresa está no Lucro Real e investe em publicidade online, conte com os associados do GBrasil para entender se é possível aproveitar esses créditos e reduzir sua carga tributária.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...